No planejamento de quem trabalha em rotas e logística, entender e conhecer algumas facilidades, tanto para otimização de custos quanto de rotas é essencial. Entre as principais, hoje falaremos sobre o vale-pedágio, criado por meio da Lei nº 10.209, de março de 2001
O vale-pedágio é um componente crucial no transporte de cargas rodoviário de cargas no Brasil. Funciona como um benefício obrigatório e que precisa ser pago para motoristas autônomos e transportadoras que fornecerem o serviço de transporte de cargas.
Em agosto de 2023, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou algumas regras para pagamento de vale-pedágio. A nova resolução, que entra em vigor em 1º de setembro de 2023, fala sobre obrigações dos embarcadores, transportadores, e concessionárias de rodovias, além das penalidades para o não cumprimento das regras.
Entre os capítulos que sofreram modificações e atualizações, os assuntos são:
- Conceitos, definições, princípios gerais e obrigações;
- Habilitação das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório;
- Aprovação dos modelos e sistemas operacionais;
- Sistemática de comercialização;
- Fiscalização, infrações e sanções;
- Disposições finais.
Neste artigo, no entanto, vamos dar mais detalhes sobre o que é o vale-pedágio, a legislação que o rege, como funciona esse sistema, suas vantagens, como adquiri-lo, além de abordar questões específicas, como o pagamento para cargas fracionadas e quando não é obrigatório.
Durante o conteúdo, também será possível ver algumas penalidades em caso de não cumprimento das regras.
Índice:
O que é o vale-pedágio?
O vale-pedágio é um instrumento criado para garantir que o custo do pedágio nas rodovias seja pago pelo transportador de cargas, e não pelo motorista do caminhão.
Quando a lei foi implementada, em 2001, foi transferida toda a responsabilidade do pagamento aos embarcadores da carga, tirando a obrigação dos motoristas que faziam o transporte da carga.
O vale permite que os transportadores forneçam aos motoristas um meio de pagamento específico para cobrir os gastos com pedágio durante o transporte de mercadorias.
Por meio dele, foi possível que os motoristas não precisassem mais misturar o custo do pedágio junto com o valor do frete, o que possibilita mais a proteção aos transportadores.
Qual é a lei vale-pedágio?
A lei que regulamenta o vale-pedágio é a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001.
Essa lei estabelece a obrigatoriedade de que o custo do pedágio seja de responsabilidade do contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas. Portanto, é ilegal exigir que o motorista do caminhão arque com essas despesas.
Como funciona o vale-pedágio?
Quem trabalha com fretes e roda por estradas pelo Brasil, sabe que o cálculo do pedágio é muito importante, já que, inclusive, pode fazer empresas diminuírem seus custos.
O vale-pedágio é uma forma de auxiliar motoristas e o seu funcionamento é relativamente simples. Aqui estão os passos principais para entender como funciona o vale-pedágio:
1. Aquisição do vale-pedágio
O transportador de cargas, que é o contratante do serviço de transporte, é responsável por adquirir o vale junto a uma empresa autorizada. Não fica a cargo do motorista fazer a contratação.
Junto com o vale-pedágio, também é necessário emitir um comprovante informativo, para que ele seja anexado à documentação da carga, pois trará informações da empresa que colocou os créditos.
2. Entrega ao motorista
Posteriormente, o transportador fornece o vale-pedágio ao motorista do veículo antes da viagem.
Esse vale contém um valor pré-pago, que é destinado a cobrir os custos de pedágio durante o transporte. Funciona como uma recarga de celular, por exemplo, mas com fins de custeio de pedágios.
3. Uso nas praças de pedágio (cupons, cartão eletrônico ou pagamento automático)
O motorista utiliza o vale-pedágio como forma de pagamento nas praças de pedágio ao longo da rota. O vale pode ser um cartão ou mesmo cupons.
Todo valor pago é descontado do total do vale, e o motorista pode continuar a viagem até que os créditos se esgotem.
4. Prestação de contas
Por fim, o transportador deve manter registros detalhados do uso do vale-pedágio, garantindo a prestação de contas adequada.
04 vantagens do vale-pedágio
Para o motorista, ou mesmo para a empresa contratante do serviço de transporte, o vale-pedágio traz várias vantagens.
Abaixo, listamos as 04 principais:
1. Legalidade
O vale é muito importante, ao garantir o cumprimento da lei, evitando que os motoristas arquem com despesas de pedágio que não lhes competem — isso dá mais segurança para ambas as partes.
2. Facilidade de pagamento
Ao passar pelas praças de pedágio com o vale, o processo de pagamento é simplificado, tornando-o mais eficiente e menos oneroso para os transportadores.
3. Controle de custos e rotas mais seguras
O vale pedágio permite um melhor controle dos custos de pedágio, já que o valor é pré-pago e registrado.
Além disso, como há uma pré-definição da rota que será seguida, é possível estabelecer caminhos mais seguros, o que evita o trânsito por locais onde o transporte fica vulnerável ao roubo de cargas.
4. Maior eficiência
Adotar o vale também contribui para a eficiência das operações de transporte, permitindo que os motoristas se concentrem na condução e no tempo de viagem.
Pensando em eficiência, há novos formatos surgindo, como o pedágio free flow. Ele é um sistema que possibilita que os motoristas trafeguem sem necessidade de parar nos guichês de cobrança.
Como adquirir vale-pedágio?
Após entender as vantagens do vale-pedágio, como funciona e o que é, que tal aprender como adquiri-lo?
Para os transportadores que estiverem interessados, basta seguir estas etapas:
Escolha uma empresa emitente
Primeiro, escolha uma empresa emitente autorizada de vale-pedágio, que esteja cadastrada junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Somente assim você terá acesso a este benefício.
Escolha a forma do vale-pedágio e faça a aquisição de créditos
Após ter escolhido a empresa, saiba que o vale pode ser fornecido de três diferentes formas: cartão eletrônico, cupom e pagamento automático de pedágio.
Após escolher a forma que mais interessa, adquira créditos de vale-pedágio de acordo com as necessidades de suas operações de transporte e faça o repasse ao motorista.
Pagamento de vale-pedágio para cargas fracionadas
Para cargas fracionadas, o sistema do vale-pedágio pode ser mais complexo e até diferir do que é cobrado habitualmente.
Muitas vezes, os valores são proporcionais à distância percorrida em cada trecho da rota, e o registro preciso dos gastos com pedágio é essencial.
Usando um exemplo prático do dia a dia, quando trata-se de várias cargas, mas todas sendo de um contratante, a obrigação permanece ao embarcador arcar com todo o vale-pedágio. Isso deve-se ao fato da carga ser toda dele e isso ter sido colocado em contrato.
Mas, quando há mais de um contratante durante a rota, a necessidade de antecipar o pagamento do vale não é mais obrigatória.
Nessa situação, as empresas contratantes dividirão os custos do pedágios e, posteriormente, vão inseri-los ao pagamento do frete, como é informado no Artigo 3º, da Lei de 2001.
Quando não é obrigatório pagar o vale-pedágio?
Embora o vale seja obrigatório na maioria das situações de transporte rodoviário de cargas, há algumas exceções.
Não é obrigatório pagar o vale-pedágio nas seguintes situações:
- Transporte próprio;
- Veículo rodando sem carga;
- Transporte rodoviário internacional;
- Transporte de carga própria.
O pagamento do vale-pedágio funciona da mesma maneira para cargas fracionadas?
A resposta é não. Denomina-se transporte de cargas fracionadas aqueles veículos que entregam mercadorias de clientes variados e, consequentemente, em endereços distintos.
Para ser justo com as empresas contratantes, existem duas formas de pagar o vale-pedágio no caso de cargas fracionadas:
- Se aquele motorista autônomo ou transportadora irá carregar mercadorias com destinos variados, mas todos a pedido da mesma empresa, então, o contratante deve arcar com todos os custos do vale-pedágio.
- Caso existam duas empresas ou mais que contratem o serviço de transporte de cargas, o custo do vale-pedágio é rateado entre as mesmas e pago junto ao valor do frete.
Nota-se que no segundo tópico há uma exceção à regra imposta pela lei lá de 2001: a não obrigatoriedade do pagamento adiantado do benefício, visto que ele será quitado junto ao custo do frete.
Penalidades em caso de não cumprimento da lei
O não cumprimento da lei do vale-pedágio, principalmente quando não é obrigatório pagar o vale, como nas situações acima, pode resultar em penalidades sérias para os infratores.
Além disso, algumas penalizações também podem ser dadas às empresas que não contratarem o vale-pedágio.
Algumas das consequências incluem:
Multas
O transportador que não fornecer o vale-pedágio adequado aos motoristas pode enfrentar alguns tipos de multas.
Suspensão de atividades
Em casos graves de descumprimento, as autoridades podem suspender as atividades de transporte da empresa infratora, por não seguir em conformidade com a Lei.
Impedimento de cadastro
Empresas que não cumprem a lei do vale-pedágio podem ser impedidas de obter cadastros e autorizações necessárias para operar no setor de transporte rodoviário de cargas.
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