Dicionário da Gestão de Frota | Conheça os termos essenciais

Serviço de transporte: como funciona, tipos e documentos

Serviço de transporte: como funciona, tipos e documentos

O serviço de transporte, de modo geral, possui uma importância muito grande para o desenvolvimento do Brasil. Quem realiza ou contrata esse tipo de serviço deve estar atento à regulamentação para que tudo seja feito corretamente.

Continue lendo para saber mais sobre a prestação de diferentes tipos de serviço de transporte, contrato, impostos e os documentos necessários para a contratação. Vamos lá?

Como funciona o serviço de transporte no Brasil?

O serviço de transporte é o responsável por realizar o deslocamento dos mais diferentes tipos de materiais no Brasil. Isso sem contar no serviço de transporte de passageiros, que auxilia pessoas a irem a diversas localidades a trabalho, passeio e outras finalidades.

São muitos os setores que dependem desse serviço para transportar suas cargas, que incluem tanto matérias-primas quanto produtos finalizados. Dada essa importância, existem normas que regulamentam essa atividade a fim de evitar uma série de riscos e realizar o recolhimento de impostos.

Existem diferentes oportunidades no mercado. Nesse sentido, é possível, por exemplo, atuar com diferentes formatos de carga nos mais variados nichos.

A prestação de serviço de transporte pode ocorrer de três formas diferentes, sendo elas: intramunicipal, intermunicipal e interestadual. A primeira ocorre com saída e entrega na mesma cidade, a segunda em cidades diferentes e a terceira em estados diferentes.

Esse aspecto é muito importante, pois tem relação direta com o tipo de tributação que será aplicado. Afinal, dependendo de como for feita a roteirização das entregas, pode incidir tipos diferentes de impostos que devem ser pagos aos estados correspondentes.

Importância do contrato de prestação de serviço de transporte

Por conta de todos os pormenores envolvidos com o serviço de transporte de carga, é muito importante ter um contrato com todas as obrigações e direitos do prestador e do contratante descritos.

Embora a informalidade pareça mais atrativa por conta da praticidade, trata-se de um falso benefício que pode acarretar uma série de problemas para ambos os envolvidos. Com o contrato, se evita dores de cabeça e tudo é feito da forma correta.

O contrato de prestação de serviço de transporte deve conter todos os detalhes, incluindo de quem será a responsabilidade sobre os impostos. Esse é um cuidado ainda mais necessário em casos de subcontratação de frete, que é quando a transportadora terceiriza o serviço.

Entenda o serviço de transporte com substituição tributária

Substituição tributária, também conhecida pela sigla ST, por si só, é um tema que gera muitas dúvidas, o que se intensifica quando se está falando sobre serviço de transporte. Basicamente, substituição tributária significa passar a um terceiro a responsabilidade sobre o pagamento de um imposto.

Em se tratando do serviço de transporte de carga, o transportador se torna o substituído, dessa forma, não precisa efetuar o pagamento do imposto incidido sobre a operação. Aquele que irá arcar com esse custo é referido como substituto.

Geralmente, a ST é necessária no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em serviços de transporte quando o transportador não é inscrito no estado em que a entrega será realizada. Outra situação é quando o transporte se inicia em determinado estado através de um transportador autônomo.

Isso ocorre porque o ICMS será sempre devido ao estado no qual o serviço de transporte se iniciou. Nesse sentido, se a transportadora não tem inscrição estadual no estado em que vai realizar uma entrega, é feita a substituição. Assim, o imposto passa a ser devido pelo remetente.

Vale destacar que estamos mencionando a regra geral, contudo, pode haver variações de acordo com cada estado. Cada localidade tem a sua própria legislação, então, é importante se informar sobre os detalhes dos estados em que o serviço de transporte será prestado.

Qual NCM para serviço de transporte?

NCM é uma sigla que significa Nomenclatura Comum do Mercosul e é uma forma de categorizar mercadorias utilizada pelo Brasil, além do Uruguai, Paraguai e Argentina. Vale destacar que se trata de uma classificação de produtos e não de serviços.

Sendo assim, não há um NCM para serviço de transporte e sim para os itens que estão sendo transportados. O que esse código faz é registrar do que se trata a carga em questão, que é uma informação que tem total ligação com os impostos a serem pagos.

A preparação da documentação necessária é um dos passos mais importantes no processo de abertura de um empreendimento de serviço de transporte.

O NCM é formado por oito dígitos que ficam dispostos da seguinte forma: 0000.00.00. Através da análise da posição de cada dígito é possível ter acesso a informações sobre a mercadoria transportada, observe.

  • 1º e 2º dígitos: diz respeito às características da mercadoria a ser transportada;
  • 3º e 4º dígitos: apresenta mais características sobre a mercadoria;
  • 5º e 6º dígitos: expressa a qual subcategoria a mercadoria pertence;
  • 7º dígito: classifica o produto como item;
  • 8° dígito: é a parte mais específica do NCM.

O NCM 8215.99.10, por exemplo, traz as seguintes informações: colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes – de aço inoxidável.

Como vender serviços de transporte de forma correta?

Para vender serviços de transporte seguindo todas as normas, é preciso estar atento aos documentos necessários para esse tipo de transação comercial. Saiba quais são os principais.

  • CNH com EAR: a Carteira Nacional de Habilitação deve estar válida e conter a informação Exerce Atividade Remunerada.
  • IPVA em dia: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deve ser pago anualmente para que o veículo tenha permissão para circular;
  • Inscrição da ANTT: para prestar serviço de transporte de carga é preciso, obrigatoriamente, estar inscrito na Agência Nacional de Transportes Terrestres;
  • Certificado do RNTRC: também é necessário ter cadastro no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas.
  • CIOT: O Código Identificador de Operação de Transporte é uma sequência de números que precisa ser gerada pelo contratante do serviço de transportadores autônomos e ser apresentado na MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • DANFE: O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica é a versão impressa da NFe e deve acompanhar a mercadoria durante o transporte;
  • DAMDFe: O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é também uma versão impressa de outro documento, o MDFe;
  • DACTE: O Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico é a versão impressa do CTe e detalha o serviço de transporte.

Saber exatamente o que é serviço de transporte e detalhes ligados à sua prestação é fundamental para trabalhar nesse setor seguindo todas as normas regulamentadoras. Como se pode ver, vários temas se mostram um tanto quanto complexos, sendo indicado contar com o suporte de um contador especializado.

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Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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