Transportar passageiro no compartimento de carga pode parecer uma opção vantajosa para aqueles que precisam se deslocar, mas querem economizar na viagem.
No entanto, além de ser uma infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar passageiro no compartimento de carga é uma atitude imprudente e perigosa, podendo acarretar riscos de acidentes para estas pessoas.
Mas o que diz a lei sobre o assunto e quais são as punições previstas para este tipo de situação? Confira tudo isso e muito mais a seguir.
É permitido transportar pessoas na carroceria de um veículo?
Como vimos no começo deste texto, não é permitido transportar passageiros no compartimento de carga.
Segundo o artigo 230 do CTB, este tipo de infração resulta não somente em multa, mas também em apreensão do veículo e 7 pontos na CNH.
Para se ter uma ideia, em 2021 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão que transportava oito pessoas, dentre elas uma criança – o que agrava a infração -, todos sem cinto de segurança.
O resultado de todas as infrações cometidas foram 30 pontos na CNH do motorista e R$1.205,80 em multas.
Então, agora você já sabe: o transporte de passageiros na carroceria é uma infração gravíssima.
Qual a punição por transportar passageiro no compartimento de carga?
De acordo com o artigo 258 I do Código de Trânsito Brasileiro, infrações de natureza gravíssima são penalizadas com uma multa no valor de R$293,47, além dos 7 pontos na carteira de motorista.
Este, portanto, é o valor da multa por transportar pessoas na carroceria.
As consequências de ter uma CNH suspensa
Quem tem o transporte de carga como seu sustento sabe a dor de cabeça e os prejuízos financeiros que resultam de uma CNH suspensa, afinal, não é possível trabalhar dessa forma.
Uma CNH suspensa pode durar de seis meses a um ano e, caso o condutor seja pego dirigindo sem permissão, essa penalidade pode subir para 2 anos, acrescido de multa pela infração.
Além disso, o motorista deve realizar, durante este período, um curso de reciclagem para recuperar a sua habilitação.
De acordo com a nova lei de trânsito, há um novo limite de suspensão da CNH: 40 pontos em 12 meses.
Entretanto, caso o motorista possua uma infração gravíssima, como é o caso de quem transportar passageiro no compartimento de carga, esse limite cai para 30 pontos.
Já quem acumular duas ou mais infrações consideradas gravíssimas, o limite é de 20 pontos.
Os riscos de transportar passageiros no compartimento de carga
Fora a perda da CNH e do direito de dirigir, existe um outro risco iminente para quem transporta passageiro na carroceria de um veículo: os acidentes.
Pessoas que seguem viagem no compartimento de carga fazem todo este trajeto de maneira irregular, ou seja, não usam cinto de segurança, uma norma obrigatória para qualquer um dentro de um automóvel, seja condutor ou passageiro.
Por isso, quando ocorrem freadas bruscas, por exemplo, as chances de que esses passageiros se machuquem dentro da carroceria são extremamente altas.
E ainda pior: dependendo do tipo de carroceria utilizada, estas pessoas podem ser arremessadas para fora do veículo e correm o risco de, além de se machucar gravemente, serem atropeladas por outros automóveis que passam pela via.
Uma pesquisa realizada pela NHTSA (National Highway Traffic safety Administration) em relação à segurança de trânsito nos Estados Unidos mostrou que o uso do cinto de segurança no banco traseiro, como em veículos que podem transportar passageiros, reduz em 43% as mortes em casos de acidentes.
Fora isso, nestes casos é obrigação do motorista prestar socorro. Caso o condutor se recuse a auxiliar as vítimas, ele é autuado com uma multa de natureza grave, segundo o artigo 177 do próprio CTB.
Dependendo do caso, o motorista pode até sofrer o risco de detenção de seis meses.
O terror para os bolsos: as multas de trânsito
Existem 243 infrações que resultam em multas de trânsito, segundo o CTB. Dentre elas está o ato de transportar passageiro no compartimento de carga.
Quando notificado, o motorista tem a possibilidade de recorrer na justiça, porém as chances de êxito em casos de infrações gravíssimas são baixíssimas, para não dizer nulas.
Por isso, a melhor forma de se prevenir quanto a estas situações é respeitar as leis de trânsito.
Isso inclui não somente não transportar passageiro no compartimento de carga, mas também respeitar o limite de velocidade e sinalização de uma via, estar atento ao que você está fazendo e como se movimentam os outros veículos ao seu redor e, claro, conhecer muito bem as leis de trânsito.
E como saber se fui multado? Este tipo de autuação costuma acontecer quando a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou qualquer outro órgão responsável para o veículo no meio de seu trajeto.
Entretanto, para aqueles que querem consultar se foram penalizados por alguma infração, é possível verificar a multa pela placa direto no site do Detran.
Para empresas de transporte de cargas ou que tenham frotas, mesmo que de passeio, há também a possibilidade de realizar uma planilha de controle de multas.
Fazer este tipo de checagem ajuda a tomar medidas mais efetivas para que estas infrações não voltem a acontecer.
Contribuindo para um trânsito mais seguro
É sempre bom ter em mente que é responsabilidade de todos os motoristas contribuir para um trânsito mais seguro, seja nas grandes ou pequenas cidades, nas rodovias, nas estradas ou em qualquer outro tipo de via.
Dentre estas medidas de segurança está um transporte de passageiros que inclui uma cabine para acomodar estas pessoas, respeitando a sua capacidade máxima, o uso do cinto de segurança em todo e qualquer trajeto – sejam viagens longas ou curtas -, além do uso de cadeirinha apropriada para crianças no banco de trás.
E vale lembrar que é proibido dirigir embriagado, utilizar o celular enquanto está dirigindo ou, claro, transportar passageiro no compartimento de carga.
Por isso, fique atento e preze sempre por um transporte mais seguro!
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