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Tipos de multa: valores, pontos e suspensão da CNH

Tipos de multa: valores, pontos e suspensão da CNH

As infrações de trânsito geram diferentes níveis de risco. Por isso, existem 04 tipos de multa, que classificam as penalidades de acordo com o perigo gerado. Cada um deles tem as suas particularidades, como valor a ser pago, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além de perda ou não do direito de dirigir.

Conhecer essas informações é importante para todo condutor, mas em especial para os gestores de frota. Afinal, eles precisam realizar a gestão de multas dos veículos e orientar os motoristas da equipe para evitá-las.

Nesta postagem iremos explicar quais são os tipos de multas, as penalidades previstas para cada uma e formas de preveni-las. Evitar infrações é a melhor maneira de manter a operação segura e escapar de prejuízos. Vamos começar?

Quais os tipos de multa existentes?

Conforme já adiantamos, são quatro tipos de multa previstos pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sendo eles classificados de acordo com a infração cometida, que pode ser leve, média, grave ou gravíssima.

Cientes sobre a gravidade de cada tipo, os condutores irão conhecer os riscos envolvidos e, consequentemente, evitar cometer as infrações. Além disso, para os gestores de frota, é uma maneira de traçar estratégias a fim de evitá-las entre os motoristas da equipe.

Acompanhe os próximos tópicos para entender os aspectos que caracterizam cada tipo de multa.

Infração leve

As infrações leves são aquelas que oferecem menor risco que as demais. Atualmente, o valor fixado para infrações dessa categoria é de R$ 88,38, além do registro de 3 pontos na CNH.

Trata-se de uma penalidade voltada para chamar a atenção do condutor para ações que, mesmo sem alto potencial de risco, devem ser evitadas porque prejudicam o trânsito de alguma maneira.

Veja alguns exemplos de infrações consideradas leves pelo CTB:

  • Estacionar sobre a calçada ou com mais de 50 cm de distância do meio-fio;
  • Trafegar em faixas exclusivas para caminhões e ônibus;
  • Usar farol alto sem necessidade, em vias que já são iluminadas;
  • Não portar a documentação obrigatória, como CNH e CRLV (Certificado de Licenciamento Anual);
  • Usar a buzina de maneira inadequada.

Como converter infração leve em advertência?

As multas para infrações consideradas leves podem ser convertidas em advertência. Quando isso acontece, não há a cobrança do valor de R$ 88,38 e nem o registro dos 3 pontos na carteira.

Mas não é todo condutor que consegue efetuar a conversão, pois existem dois pré-requisitos:

  • Não ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses;
  • Nunca ter tido a CNH suspensa.

Para recorrer de uma multa é necessário ir até o órgão que a aplicou portando documentos, preencher um requerimento e aguardar a análise realizada pela autoridade competente.

Infração média

O segundo tipo de multa se refere às infrações médias, tem valor fixado em R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Essa categoria envolve ações que podem atrapalhar o trânsito de forma mais intensa que a anterior, podendo levar a acidentes.

São exemplos de infração média:

  • Estacionar em locais proibidos, como em frente a garagens, paradas de ônibus, na contramão, impedindo a movimentação de outro veículo etc.;
  • Conduzir o veículo a uma velocidade mais da metade abaixo do limite de via;
  • Excesso de passageiros no veículo.
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Cada um dos tipos de multa previstos pelo CTB possui penalidades de acordo com as infrações cometidas.

É possível converter infração leve em advertência?

A infração média também pode ser convertida, entretanto, as chances de o pedido ser rejeitado aumentam conforme o nível de prejuízo que a ação gerou ao trânsito.

Infração grave

Na infração grave, as penalizações vão ficando mais rígidas porque o potencial de riscos gerados para o trânsito também é maior. O valor é de R$ 195,23 e os pontos na CNH são 5.

Confira exemplos de infrações consideradas graves:

  • Não utilizar cinto de segurança (motorista e passageiros);
  • Transitar em marcha ré;
  • Utilizar películas que cubram a visibilidade dos vidros de forma total ou parcial.

Infração grave não é convertida em advertência

A partir desse tipo de multa não existe mais a possibilidade de conversão para advertência. O que pode ser feito é recorrer, alegando que a aplicação foi injusta. Se o pedido for aceito, a multa e os pontos são cancelados.

Infração gravíssima

Por fim, temos as infrações gravíssimas, com valor inicial de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Nessa categoria estão ações com potencial para gerar um alto nível de risco. Inclusive, algumas delas implicam artigos previstos no Código Penal e não apenas no CTB como as demais.

Uma questão importante sobre as infrações gravíssimas é o chamado fator multiplicador. Isso significa que certas faltas envolvem a multiplicação da multa de acordo com a sua gravidade. Confira alguns exemplos:

  • Conduzir um veículo estando com a CNH suspensa: fator multiplicador 3 = R$ 880,41;
  • Dirigir sob efeito de álcool: fator multiplicador 10 = R$ 2.934,70;
  • Utilizar um veículo para atrapalhar a circulação da via: fator multiplicador 20 = R$ 5.869,40.

O fator multiplicador incide apenas sobre o valor, assim, os 7 pontos não são multiplicados.

Quando a multa é gravíssima e há suspensão da carteira?

Existem casos de multa gravíssima em que a CNH do condutor é suspensa, mesmo que ele não tenha somado os 20 pontos máximos previstos no código de trânsito.

A duração de suspensão da CNH varia entre 6 meses a 2 anos, de acordo com fatores como: se o condutor é reincidente, se a penalidade foi gerada por acúmulo de pontos ou infração gravíssima, entre outros.

São exemplos de tipos de multa que levam à suspensão da carteira:

  • Dirigir de forma ameaçadora em relação a pedestres e outros veículos;
  • Recusar-se a realizar o teste do bafômetro quando solicitado pelas autoridades;
  • Participar de corridas com outros carros em vias públicas;
  • Não prestar socorro em caso de acidente;
  • Ultrapassar a velocidade em mais de 50% acima do limite da via.
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Segurar ou usar o telefone é um dos tipos de multa considerada gravíssima, levando à perda de 7 pontos na CNH.

Como evitar os diferentes tipos de multa na frota?

Viu só quantos detalhes compõem cada um dos tipos de multa? E na sua empresa, existe alguma medida adotada para prevenir essas penalidades e os riscos oferecidos por elas?

Acompanhar a forma como os motoristas da frota dirigem é crucial para manter a operação segura. Saiba mais assistindo ao vídeo abaixo, em que Rodrigo Mourad, presidente da Cobli, fala sobre a relação entre excesso de velocidade e multa:

Utilizar uma ferramenta para monitorar a frota é a melhor maneira de obter informações precisas sobre o comportamento dos condutores. Assim, reduz-se os riscos e os custos gerados por multas e acidentes.

Além disso, é válido registrar as características das infrações cometidas pelos colaboradores. A partir da análise desses dados, é possível desenvolver estratégias para evitar que as multas se repitam.

Aproveite e baixe agora mesmo a planilha de controle de multas gratuita para frotas disponibilizada pela Cobli. Com ela ficará mais simples realizar o acompanhamento, garantindo a segurança de todos.

Esta publicação te ajudou? Confira essa e outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota no blog da Cobli.

Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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