Dicionário da Gestão de Frota | Conheça os termos essenciais

Tudo sobre o sistema de notificação eletrônica

Tudo sobre o sistema de notificação eletrônica

Você sabia que desde 2016 é possível receber notificações de multas de trânsito diretamente no seu celular? Essa facilidade é oferecida pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em parceria com o Serpro.

O SNE é uma plataforma digital que permite receber notificações de multas e realizar o pagamento com desconto diretamente pelo aplicativo, sem precisar esperar a notificação pelo correio ou ir até um posto de atendimento.

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o SNE Denatran, desde como funciona até as vantagens e desvantagens para todos os usuários e as facilidades disponibilizadas para quem utiliza esse sistema na gestão de multas da frota

Fique por dentro e saiba como aproveitar essa ferramenta a seu favor!

O que é sistema de notificação eletrônica?

O Sistema de Notificação Eletrônica, também conhecido pela sigla SNE, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é uma plataforma online que permite aos motoristas receberem notificações de infrações de trânsito diretamente no celular ou no computador.

O sistema foi criado com o objetivo de tornar o processo de notificação e pagamento de multas mais simples, ágil e econômico, reduzindo custos e tempo de espera para os condutores.

O SNE Denatran funciona por meio de parcerias entre o órgão de trânsito e empresas que aderem ao sistema, permitindo que as notificações sejam enviadas de forma eletrônica aos motoristas cadastrados. 

Com isso, é possível ter acesso rápido às informações sobre as multas, como o valor, a data e o local da infração, bem como a possibilidade de realizar o pagamento com desconto em até 40% do valor da multa.

Quais são as vantagens do SNE?

Existem várias vantagens em utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica. Confira abaixo as principais:

Agilidade

O SNE permite que as notificações de multas sejam enviadas eletronicamente, agilizando o processo e reduzindo o tempo de espera para receber a notificação.

Economia

O sistema oferece descontos de até 40% no valor total das multas, o que pode representar uma grande economia para os motoristas.

Comodidade

Com o SNE, é possível receber as notificações de multas diretamente no celular ou no computador, sem a necessidade de esperar a notificação chegar pelo correio ou se deslocar até um posto de atendimento do órgão de trânsito.


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O sistema de notificação eletrônica Denatran pode facilitar o processo de notificação de infrações e reduzir custos para a sua empresa.

Facilidade de pagamento

O sistema permite que o pagamento das multas seja feito por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, tornando o processo de quitação da dívida mais fácil e rápido.

Acompanhamento

O SNE permite que o motorista acompanhe o histórico de suas notificações de multas, além de poder imprimir o boleto para pagamento e o comprovante de quitação.

E as desvantagens do SNE?

Uma das principais desvantagens do Sistema é a renúncia do direito de recorrer da multa. Caso o condutor assuma a responsabilidade pelo pagamento da multa com desconto de 40%, não será possível recorrer. 

Além disso, uma vez cadastrado no SNE, o motorista não receberá uma notificação de multa pelo Correio, tendo que acompanhar os prazos de recurso pelo aplicativo. 

É importante ficar atento se vale a pena pagar a multa com desconto e renunciar o direito ao recurso antes de aderir!

Como fazer adesão ao SNE?

Para utilizar o SNE Denatran, é necessário aderir ao sistema por meio do site oficial ou aplicativo, cadastrar-se e aguardar a ativação.

O sistema está disponível para pessoas físicas e jurídicas que possuem veículos registrados no Brasil e que estejam em dia com suas obrigações junto aos órgãos de trânsito. Veja abaixo como funciona:

Entre no site do SNE

O primeiro passo é acessar o site oficial do SNE, disponível em https://sne.denatran.serpro.gov.br

Cadastro

O cadastro no SNE tem passos diferentes para Pessoas Físicas e Jurídicas.

Para se cadastrar como Pessoa Física, é preciso ter uma conta no Gov.Br ou certificado digital.

As empresas não precisam se cadastrar, basta que o proprietário acesse o SNE com o certificado digital atrelado ao CNPJ.

Também é possível cadastrar um representante da empresa no portal Gov.br para acessar o SNE.

Adesão

Após o cadastro, é preciso aderir ao SNE para receber as notificações de multas eletronicamente. 

Recebimento das notificações

Quando uma multa é emitida, o órgão de trânsito responsável envia a notificação eletrônica para o SNE, que envia a notificação de forma automática para o motorista cadastrado no sistema por meio de e-mail, SMS ou aplicativo.

Como usar o sistema de notificação eletrônica na frota?

O Sistema de Notificação Eletrônica ajuda muito os gestores de frotas gerenciarem  multas de forma mais eficiente e econômica.

Ao se cadastrar no SNE, as empresas recebem notificações eletrônicas de multas, evitando assim o risco de não receber as notificações por carta. Além disso, o sistema permite o pagamento de multas com desconto de até 40% do valor original.

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O sistema de notificação eletrônica Denatran pode ajudar na gestão de multas da sua frota.

Para se cadastrar no SNE, as empresas precisam acessar o portal do SNE e criar uma conta, fornecendo informações como o CNPJ da empresa, o nome do representante legal e o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do gestor de frotas.

Uma vez cadastrada, a empresa pode incluir os veículos de sua frota no sistema e começar a receber notificações eletrônicas de multas. O sistema também permite que a empresa acompanhe o status das multas e faça o pagamento com desconto.

Vale lembrar que mesmo com a adesão ao SNE as empresas precisam indicar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração.

O sistema disponibiliza a opção de indicação de condutor no próprio sistema. Para fazer isso, basta que a empresa tenha um representante legal cadastrado no SNE e que ele informe os dados do condutor responsável pela infração, como nome e CPF.

Com essa indicação, o condutor assume a responsabilidade pela infração e passa a ter o prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso, caso deseje.

Além disso, é importante ressaltar que a indicação de condutor é obrigatória por lei, e o não cumprimento pode acarretar penalidades para a empresa proprietária do veículo.

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Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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