Você conhece o MDFe? O que é, para que serve e quando utilizá-lo? Em resumo, ele é um documento obrigatório no transporte de cargas em todo Brasil.
Quem trabalha no setor de logística já deve, alguma vez, ter se deparado com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDFe.
Como o Manifesto Eletrônico é de extrema importância, trouxemos as informações primordiais para solucionar qualquer tipo de dúvida quanto ao MDFe: o que é este documento, quais as suas funcionalidades, a diferença entre MDFe e CTe, quando utilizá-los e muito mais!
Índice:
MDFe: O que é?
Todo e qualquer tipo de mercadoria passa por uma vistoria do Governo Federal.
Assim, surgiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, conhecido como MDFe, um documento obrigatório requisitado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) a fim de facilitar a fiscalização do transporte de cargas em território nacional.
Criado em 2010, tornou-se uma obrigatoriedade para as empresas de transporte apenas em 2014, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25 que até então era documento impresso.
O manifesto serve, portanto, para descomplicar processos de vistoria de mercadorias que anteriormente eram muito burocráticos.
Em resumo, o MDFe cumpre a função de reunir todos os CTes e NFes (Notas Fiscais Eletrônicas) existentes para entregas de mercadorias em um ou mais estados do país.
É importante ressaltar que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é emitido e armazenado digitalmente. Além de ser um documento necessário apenas no transporte de cargas interestaduais.
No momento da vistoria, o fiscal costuma checar se o documento está de acordo com os registros previamente realizados pela empresa na SEFAZ.
A fiscalização é importante para saber se a mercadoria está de acordo com o que foi relatado.
E não se esqueça: para ter validade, o documento necessita de uma assinatura digital!
MDFe: Para que serve?
Além de essencial, a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais traz vários benefícios para as operações de transporte:
- Permite o rastreamento das cargas
- Possibilita identificar o responsável pelo transporte da carga ao longo do percurso
- Consolida informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo
- Agiliza o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito
- Registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores
- Facilita e a agiliza a fiscalização
Quem deve emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
A emissão do MDF-e é obrigatória em todo o território nacional, conforme especificado pelo Ajuste SINEEF 21/2010, e de responsabilidade das empresas de transporte de cargas e mercadorias.
Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o Manifesto?
Para estar apta a emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a empresa precisa tomar algumas providências:
- Credenciar-se, junto à Secretaria da Fazenda, como emissora de CTe ou NFe
- Adquirir um Certificado Digital para validar juridicamente o MDFe
- Contratar um software emissor de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Como emitir o MDFe?
Primeiro, é preciso fazer um cadastro no CNE (Cadastro Nacional de Emissores). Depois, pedir credenciamento em todos os estados nos quais será preciso emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Cada estado é responsável pelo cadastro de seus contribuintes no MDFe. Esses processos podem ser feitos nos portais das Secretarias da Fazenda e também podem variar de um para outro.
E, por fim, é preciso transmitir o MDFe para a Secretaria da Fazenda do seu estado, que vai gerar outro documento digital, o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).
O DAMDFE deve acompanhar a carga até o destino final, juntamente com outros documentos, como os DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) dos CT-e e os DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) das notas fiscais eletrônicas (NFe).
A emissão do MDFe é obrigatória em todos os casos?
Carga fracionada
No transporte de carga fracionada (quando um mesmo veículo carrega mais de uma carga), é necessária a emissão do MDF-e por quem emitiu os CT-e ou as NF-e se as mercadorias estiverem acobertadas por mais de uma nota fiscal.
Carga fechada
O Ajuste SINIEF 09/2015 determinou a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais também é obrigatória no transporte interestadual de carga fechada, ou seja, quando toda a mercadoria é acobertada por apenas uma nota fiscal.

O que é Encerramento de MDFe?
Depois que a carga foi entregue, quem emitiu o MDF-e deve encerrá-lo, no seu sistema mesmo. Isso serve para informar a Secretaria da Fazenda que a operação está concluída e, assim, liberar as placas dos veículos utilizados para a emissão de novos manifestos.
É muito importante não esquecer de encerrar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais depois da entrega. Do contrário, não é possível emitir um novo MDFe no mesmo Estado e para o mesmo veículo.
Em alguns casos, o documento deve ser encerrada no decorrer do transporte e outra deve ser emitida no lugar. Isso ocorre quando há alguma alteração nas informações do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (mudou o veículo, a carga ou a documentação), redespacho, subcontratação ou se a carga for retida.
Esse procedimento também é necessário se novas mercadorias forem incluídas no carregamento para serem entregues no mesmo Estado.
Um MDF-e pode ser cancelado após enviado para a Secretaria da Fazenda?
Sim, mas tem que correr! O MDFe pode ser cancelado em até 24 horas, desde que ainda não ocorrido o fato gerador, ou seja, que o transporte ainda não tenha começado.
É possível emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais antes de carregar a mercadoria?
Só é possível emitir o MDF-e depois de apresentar os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas, como NF-e, CT-e, e quaisquer outros documentos exigidos pela legislação que regula o transporte de mercadorias.
Qual a diferença entre MDFe e CTe?
Se você está se perguntando qual a diferença entre MDFe e CTe, não se preocupe, afinal este tipo de dúvida é bem comum.
Além de entender tudo sobre o MDFe, o que é e quando se faz necessário, quem trabalha com transporte de cargas também precisa saber o que é o CTe.
O CTe é uma sigla que significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. O documento também é digital e deve ser emitido a cada entrega a ser realizada em diferentes municípios.
A principal função do CTe é identificar o dono da carga e quem irá recebê-la, além do percurso que será realizado até a mercadoria chegar ao seu destino.
Outra informação importante é que o CTe deve ser emitido por qualquer um dos modais, seja ele rodoviário (o maior do Brasil), ferroviário, aéreo, dutoviário ou aquaviário.
Vamos exemplificar para ficar mais fácil: caso um veículo de carga tenha as mais variadas mercadorias para endereços distintos (sejam eles lojas ou empresas), é necessário emitir um CTe para cada destinatário.
Em linhas gerais, podemos concluir que as diferenças entre o CT-e e o MDF-e consistem em:
- O CTe deve ser emitido para qualquer destinatário de outro município que não seja o de origem, seja ele no mesmo estado ou não
- O MDFe se faz necessário quando há transporte de mercadorias interestaduais, ou seja, entre estados
- O MDFe compila todos os CTes e, portanto, não há a necessidade de mostrar os documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Basta o Manifesto Eletrônico!
Sistema emissor de CTe e MDFe gratuito
A própria Secretaria da Fazenda e Planejamento dos estados fornecia um emissor de MDF-e gratuito. Porém, desde outubro de 2018 o serviço foi descontinuado, o que gerou uma procura ainda maior por sistemas que oferecessem o download grátis.
No entanto, os softwares pagos de emissão do MDFe podem oferecer recursos bem interessantes. Afinal, o aplicativo do governo tinha algumas limitações, que os pagos não têm.
O mesmo vale para o emissor de CT-e gratuito? A resposta é não.
Um tipo de emissor de CT-e gratuito pode ser encontrado no site da Sebrae/SP e está disponível para empresas de todo o país que possuam CNPJ e sejam credenciadas na SEFAZ.
O que é CIOT no MDFe?
Saber o que é o CIOT no MDFe é fundamental para não ser surpreendido por multas, afinal, este código também é obrigatório.
O CIOT no MDFe é um código numérico que serve para regulamentar o pagamento do preço do frete e você pode adquiri-lo logo após cadastrar o serviço de transporte no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Vale ressaltar que assim como no MDFe, código também deve aparecer no Contrato de Transporte do CTe.
Quando é necessário gerar o CIOT?
O CIOT se faz necessário sempre que há a contratação de um transportador autônomo de cargas e de empresas que possuam até três veículos da frota cadastrados no RNTRC. Cada contrato de frete deve conter um código diferente.
Portanto, agora que você sabe das o que é o CIOT no MDFe, não deixe de providenciar o seu para não ter problemas com multas depois.
Agora que você entendeu o que é o MDFe e quando utilizá-lo, não dê bobeira! Providencie o documento sempre que necessário para ter uma viagem tranquila e mais rápida.
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