Conforme o tempo passa, os sistemas e as regulamentações relacionadas ao comércio exterior evoluem e se tornam mais simples. Um bom exemplo é a introdução, em 2020, do LPCO, um novo módulo do Portal Único de Comércio Exterior (o Siscomex) – criado pelo governo que une informações para as diferentes partes interessadas no comércio exterior.
Com ajuda desse novo módulo, que pode ser tanto usado para transações de importação e de exportação, as empresas têm trabalho reduzido e mais organizado na hora de fazer atividades de comércio exterior.
Nesse texto, você vai entender o que é exatamente o LPCO, qual é a importância de sua implementação e como ele se diferencia na importação e na exportação. Também vai entender sua relação com outras siglas importantes do universo do comércio exterior, como NCM, DUIMP e DU-E. Vamos nessa?
Índice:
O que é LPCO?
LPCO é a sigla de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, um novo módulo do Siscomex.
Nesta área do Portal Único do Comércio Exterior, as empresas vão encontrar diferentes formulários de pedidos de documentos para lidar com exportação e importação.
Nestes documentos, haverá regras e especificidades dos tratamentos administrativos de diferentes órgãos envolvidos no processo, como, por exemplo, a Receita Federal, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além disso, o LPCO também permite que os responsáveis por atividades de comércio exterior vinculem esses documentos a outros essenciais para essas atividades, como a Declaração Única de Exportação (DU-E, na sigla).
Por que o LPCO é importante e quais seus benefícios?
Antes da implementação do LPCO, um processo de exportação ou de importação era bastante complicado.
Dependendo do produto que seria importado, por exemplo, era necessário ter uma licença de importação para se apresentar ao governo e os órgãos responsáveis.
Uma boa parte desses licenciamentos deveria ser feito antes do embarque da mercadoria, em um processo que muitas vezes resultava em demora excessiva para o transporte.
Desde 2017, o governo começou a abrir exceções para isso, mas o processo ainda era bastante moroso, compreendendo os seguintes passos:
- Era necessário registrar no Siscomex uma licença de importação, que geraria um número de registro;
- Com o número do registro, era necessário levar o número para cada órgão que faz parte do processo de comércio exterior para receber anuência do embarque;
- Dado que um órgão aprovava, era necessário seguir com outro órgão, até todos liberarem, em um ritmo muito lento.
Com o LPCO, no entanto, isso mudou: a partir de uma única licença, centralizada, todos os órgãos poderão ter acesso a um pedido de importação ou de exportação.
Além disso, as análises para as licenças de importação ou exportação acontecem de forma simultânea, o que reduz o tempo para o processo ser completado.
Outro ponto que o LPCO traz como vantagem para o comércio exterior é que operações anteriores poderão ser reaproveitadas no caso de serem repetidas pelos mesmos agentes; uma vez que já foram aprovadas.
Ou seja: o LPCO traz centralização de informações, reaproveitamento de dados, reduz o retrabalho e permite até utilizar uma mesma licença para várias declarações!
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Qual é a diferença da LPCO na importação e na exportação?
Apesar de unidas dentro do que se conhece por comércio exterior, importação e exportação são atividades que tem regras burocráticas bastante diferentes.
Permissões sanitárias, de transporte e regras tributárias variam bastante, de maneira que o governo decidiu separar essas duas áreas em módulos diferentes do Siscomex.
Assim, como o LPCO é um módulo do Siscomex, ele está em lugares diferentes do Siscomex, dependendo da atividade de comércio exterior desejada.
No entanto, seu funcionamento e objetivo são os mesmos nos dois casos: facilitar a vida de quem trabalha na área, centralizando informações.
Como fazer uma declaração na LPCO?
Antes de iniciar o processo de fazer uma declaração da LPCO, é importante saber se aquela mercadoria específica deve de fato passar por esse processo.
Para isso, a empresa deve fazer uma consulta no Siscomex utilizando o código NCM, a Nomenclatura Comum do Mercosul, que estabelece regras para as mercadorias – lembrando que a NCM segue regras internacionais para a classificação de produtos.
Além dela, existe também a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (ou NVE), que detalha ainda mais alguns tipos de produtos no território brasileiro. Caso o processo seja mesmo necessário, é importante seguir os passos:
- Selecionar o portal correto (Importação ou Exportação);
- Incluir o pedido na área “LPCO” do site;
- Selecionar o órgão anuente (Anvisa, Mapa, Receita, por exemplo);
- Preencher as informações (tipo de mercadoria, CNPJ do importador/exportador);
- Selecionar o produto dentro do Catálogo de Produtos do Siscomex;
- Achar o País de Origem ou Destino;
- Registrar o LPCO e, a partir disso, acompanhar a análise do processo
Enquanto a análise é feita, você já pode utilizar o número do LPCO para dar andamento ao processo de importação ou exportação.
No entanto, é importante ficar atento caso alguma irregularidade apareça e seu pedido não seja aprovado.
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O que é LPCO de ofício?
Alguns produtos, por sua natureza bastante específica, tem licenças que são emitidas de ofício (isto é, pelas autoridades), e não pelos exportadores ou importadores.
Há uma lista específica deles no site da Secint, o antigo Ministério do Desenvolvimento, Comércio Exterior e Indústria.
Quem atua no setor deve pesquisar muito bem no sistema se precisa mesmo emitir o LPCO ou se essa atividade deverá ser feita de ofício. Nesse caso, o exportador deve consultar no sistema se a sua licença já foi emitida, pesquisando pelo CNPJ.
Agora que você já sabe o que é o LPCO e quais suas vantagens, o que está esperando para facilitar suas atividades de comércio exterior?
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