Quem mexe com carro já está acostumado a ouvir as mais diversas siglas: DETRAN, IPVA, CRVL, etc.
E DUT, você sabe o que é? Se você já vendeu ou comprou um carro usado ou seminovo decerto já preencheu um documento desses, não?
O DUT (Documento Único de Transferência) é um comprovante da transferência de um veículo.
Se você ainda tem dúvidas sobre o DUT (para que serve, se pode dirigir sem ele, etc), este texto aqui é para você!
Vamos explicar o que é o DUT, para que ele serve, como preenchê-lo, o que é o tal “DUT em branco” de que tanto falam e se é possível tirar esse documento on-line!
Siga a leitura e confira!
Índice:
Existe diferença entre DUT e CRV?
Para evitar algumas confusões que as pesquisas na internet podem causar, é bom explicar o que NÃO É DUT.
Acredite: DUT é uma sigla razoavelmente comum na burocracia brasileira.
DUT pode ser uma Diretriz de Utilização emitida pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para orientar tratamentos.
E também pode ser uma declaração apresentada ao INSS para solicitar auxílio-doença.
Mas não é de nenhum desses DUTs que estamos falando aqui. Aliás, o DUT que nos interessa, o Documento Único de Transferência, já mudou de nome há muito tempo!
Em 1985, o documento foi substituído pelo CRV (Certificado de Registro do Veículo), mas o povo não se acostumou e, até hoje, quase todo mundo só fala DUT.
Feitos esses esclarecimentos, vamos ao que interessa!
DUT: o que é e para que serve
Como dissemos acima, o DUT é uma espécie de recibo, de comprovante; é um documento que atesta que a transferência de um veículo foi realizada com sucesso.
O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que é “obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo”, ou seja, de um novo DUT ou CRV nos seguintes casos:
– quando for transferida a propriedade do veículo;
– quando o proprietário do veículo mudar de endereço;
– quando qualquer característica do veículo for alterada;
– e quando houver mudança de categoria.
A legislação também estabelece que a expedição do novo DUT (ou CRV) deve ocorrer em até 30 dias após a transferência de propriedade do veículo. Nos demais casos, a expedição do novo DUT deve ser imediata.
Não perca o prazo! Do contrário, você pode pagar multa e ainda levar cinco pontos na sua CNH. A expedição do novo DUT deve ser comunicada ao DETRAN e também ao RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
É importante lembrar que, sem o DUT, o novo proprietário não vai conseguir fazer o licenciamento do veículo.
DUT não tem validade. Você só vai precisar tirar no novo nos casos listados acima (mudança de endereço, alteração de característica do veículo). O DUT não é um documento de porte obrigatório.
DUT: como tirar
Depende do seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, é preciso agendar um atendimento no Poupatempo.
De todo modo, independente do Estado em que você viva, o primeiro passo é acessar o site do DETRAN.
Lá, você pode encontrar um formulário, que deve ser preenchido corretamente, assinado (tanto pelo antigo quanto pelo novo proprietário), autenticado em cartório e depois entregue ao DETRAN.
DUT: como preencher
Ao preencher o DUT, você precisará fornecer as seguintes informações:
– valor da venda do veículo;
– nome do comprador;
– RG, CPF (ou CNJP, em caso de pessoa jurídica) do comprador;
– endereço do comprador;
– cidade onde será feita a entrega do documento e o reconhecimento de firma;
– assinaturas do comprador e do vendedor.
Muita calma na hora de preencher a DUT, hein?!
Qualquer errinho causado por desatenção pode te causar dores de cabeça depois.
Se você preencher algum dado incorretamente ou se rasurar o documento, precisará encaminhar ao DETRAN, uma declaração assinada e autenticada que ateste o “preenchimento indevido” junto com o DUT e cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
Se você eventualmente perder o DUT, pode solicitar uma segunda via mediante a apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias autenticadas): CNH, RG, CFP, comprovante de residência e decalque do motor e do chassi do veículo.
DUT eletrônico: o que é
Alguns estados já aposentaram o DUT de papel e o substituíram pelo DUT eletrônico.
O DUT eletrônico, na verdade, não é exatamente um documento, mas um sistema por meio do qual o cartório informa o DETRAN, em tempo real, da transferência do veículo.
O DUT eletrônico já está disponível em Estados como Ceará, Paraíba, Piauí, São Paulo e Rio de Janeiro.
No entanto, não é para jogar o DUT de papel fora, ok? Se você um dia for transferir o seu veículo, vai precisar apresentar esse papelzinho ao DETRAN.
DUT de veículo financiado
Às vezes acontece de alguém precisar vender um carro financiado, cujas parcelas ainda não foram todas quitadas, certo?
Nesse caso, é possível tirar o DUT ou primeiro é necessário quitar todas as parcelas antes de efetivar a transferência do veículo?
Sim, é possível. Só que, enquanto houver parcelas a pagar, constará no DUT a expressão “alienação fiduciária”.
Quando a última parcela for paga, será necessário tirar um novo DUT (e também uma nova via do CRLV).
DUT em branco
Talvez você já tenha ouvido falar do tal “DUT em branco”, não?
Recorre-se à expressão “DUT em branco” para se referir a uma transferência de veículo que não seguiu todas as regras estabelecidas pela legislação.
Isso ocorre quando um veículo passa de um proprietário para outro sem que o DETRAN seja informado..
Ou seja: ainda que o veículo esteja nas mãos de um novo dono, são as informações do antigo proprietário que constam no DETRAN.
Já deu para imaginar que essa prática pode dar problema, né?
Apesar de arriscada, algumas pessoas recorrem à prática do “DUT em branco” quando querem vender um veículo que tem alguma pendência.
Não é possível transferir a propriedade de um veículo irregular. Antes de vender, o dono precisa regularizar tudo. Só que, para isso, é necessário pagar algumas táticas.
Para evitar esses gastos, algumas pessoas optam por vender o veículo apesar das irregularidades, ou seja, vendê-lo com “DUT em branco”.
Às vezes, pode acontecer de concessionárias que aceitam um veículo usado como entrada na compra de um veículo novo ou seminovo pedirem ao cliente que não preencha o DUT.
Não caia nessa! Você corre o risco de responder por crime tributário!
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