A Norma Regulamentadora Nº. 04, ou NR-4, determina a criação e manutenção de um time próprio de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A exigência está prevista nas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e tem o objetivo de reduzir as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho em uma empresa.
O documento, originalmente criado em 1978, passou por diversas modificações para melhor atender as determinações da Leis do Trabalho (CLT) durante os anos. A última atualização, realizada por meio da Portaria MTPS nº 510, ocorreu em 29 de abril de 2016.
Para conhecer mais detalhes desta norma e saber como aplicá-la no dia a dia da sua empresa, confira o artigo a seguir.
O que é a NR-4?
A Norma Regulamentadora Nº. 04 foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social e tem como objetivo estabelecer diretrizes sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, também conhecido pela sigla SESMT.
Os profissionais da área de segurança e saúde do trabalho devem ser contratados de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa e são responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais.
A NR-4 também orienta esses profissionais sobre as melhores práticas para que as atividades sejam realizadas visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Em 2017 algumas alterações foram realizadas na CLT, por meio da Lei nº 13.467. Por esta razão, a NR-4 está sendo revista para atualização de acordo com as mudanças previstas na Lei Trabalhista. Fique atento!
Confira a Norma Regulamentadora Nº.04 na íntegra.
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Quais são os profissionais que integram o SESMT?
Segundo a norma, os profissionais que integram a equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são:
Médico do trabalho
Deve ser médico certificado pelo Conselho Federal de Medicina com pós-graduação no curso de Especialização em Medicina do Trabalho ou residência médica na área.
Engenheiro de segurança do trabalho
Podem atuar nesta função os engenheiros ou arquitetos formados com pós-graduação certificada em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Enfermeiro do trabalho
Para atuar nesta função o profissional precisa ser formado em enfermagem e possuir pós-graduação em Enfermagem do Trabalho. A faculdade ou universidade escolhida para especialização deve, obrigatoriamente, possuir o curso de graduação em Enfermagem na grade.
Técnico de segurança do trabalho
Deve ter formação técnica e ser registrado, com comprovação de registro profissional, no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
De acordo com a lei 7410 de 29/11/85, o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II – ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III – ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho.
Auxiliar de enfermagem do trabalho
Para atuar na função é preciso ser auxiliar ou técnico de enfermagem com certificado de qualificação em auxiliar de enfermagem do trabalho.
É importante ficar atento pois esta certificação é emitida apenas em instituições especializadas e autorizadas pelo Ministério da Educação.
As principais exigências
A Norma Regulamentadora determina que o time de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho garanta a aplicação dos conhecimentos e procedimentos técnicos a fim de garantir a integridade física e mental dos funcionários e minimizar os riscos.
A NR 4 instrui que a atuação do SESMT seja planejada de acordo com as características do local de trabalho onde os funcionários exercem suas funções, afinal a estruturação de segurança de uma empreiteira é totalmente diferente de uma indústria, por exemplo.
As principais atribuições do SESMT são:
- Contribuir para a redução ou eliminação dos riscos no ambiente de trabalho;
- Implementar ações mitigadoras de proteção coletiva, como o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando não for possível eliminar os riscos;
- Prestar socorro para os colaboradores em caso de emergências;
- Elaborar planos de controle e ação para situações como incêndios;
- Orientar e capacitar os funcionários na adoção de medidas de Saúde e Segurança;
- Treinar e orientar o trabalho da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
- Registrar os acidentes e doenças do trabalho da empresa de forma detalhada;
- Preencher e assinar documentos de saúde ocupacional;
- Manter arquivado o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores;
- Garantir que a documentação esteja atualizada e acessível para inspeções ou requisições.
Quais são os documentos obrigatórios?
Vimos que uma das principais funções do SESMT é garantir que todos os documentos de saúde ocupacionais estejam preenchidos, assinados e acessíveis para possíveis fiscalizações. Conheça a seguir quais são eles:
Exames ocupacionais
São os exames que avaliam se o funcionário está apto para realizar as funções pelas quais foi contratado. Eles são obrigatórios e depois de realizados devem ser armazenados no ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, de cada colaborador. Confira quais são:
- Exame admissional: realizado no momento em que um funcionário é contratado;
- Exame periódico: realizado periodicamente para avaliar a saúde mental e física do funcionário;
- Exame de retorno ao trabalho: realizado em trabalhadores que ficaram afastados por mais de 30 dias;
- Exame de mudança de função: realizado quando o funcionário muda de função ou setor;
- Exame demissional: realizado após o desligamento na empresa.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
O PCMSO é um documento que controla e valida a aplicação dos exames ocupacionais.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Documento que contém um descritivo sobre os riscos envolvidos no ambiente de trabalho, por meio de uma metodologia de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos.
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho)
Desenvolvido a partir do levantamento dos riscos ambientais do local de trabalho, aponta riscos e agentes nocivos que podem gerar perigo ou condições insalubres.
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Documento que tem como objetivo comprovar a concessão de benefícios e serviços de ordem previdenciária.
Laudo de insalubridade e periculosidade
Estes dois documentos são utilizados para descrever as condições de trabalho da empresa, destacando condições insalubres ou periculosas e pontos de atenção.
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