A Norma Regulamentadora No. 26, ou NR-26, apresenta as diretrizes para sinalização de segurança dentro de uma empresa, com o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores.
O documento, originalmente criado em 1978, passa por constantes alterações e requer atenção dos gestores para atualizações recentes. A última modificação, realizada por meio da Portaria MTE 704, ocorreu em 28/05/2015.
Quer conhecer mais detalhes sobre esta norma? Confira o artigo a seguir.
Índice:
O que é a NR-26?
É muito importante que os trabalhadores possam entender e identificar os riscos aos quais estão expostos durante o dia a dia de trabalho. Por isso, a NR-26 surgiu para descrever as regras de sinalização de segurança que garantem a saúde e o bem estar dos profissionais.
As regras descritas na norma estabelecem diretrizes de sinalização no ambiente de trabalho no que diz respeito a:
- Cores para indicar e advertir sobre os riscos.
- Rotulagem e categorização para produtos químicos.
Confira a Norma Regulamentadora No.26 na íntegra.
Objetivos
O principal objetivo da Norma Regulamentadora No.26 é alertar para a necessidade da sinalização de segurança – cores e rotulagens – que previne acidentes e garante a saúde e o bem estar dos colaboradores.
As cores devem ser utilizadas para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações usadas para a condução de líquidos e gases, e advertir contra riscos.
Os produtos químicos devem ser classificados e rotulados de acordo com os perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores levando em consideração os critérios estabelecidos pelo GHS.
Exigências
Para garantir a proteção de todos, a NR 26 determina a utilização de recursos para a melhor sinalização de segurança para os ambientes de trabalho: cores, classificações e rotulagens.
Cores
Para seguir as orientações da NR-26, as empresas devem se basear nas orientações da NBR 7195 da ABNT. Confira a seguir os usos determinados para cada cor:
- Vermelho: identifica equipamentos de combate a incêndio, parada obrigatória e botões para parada de emergência;
- Laranja: indica “perigo” em partes móveis de equipamentos, caixas de dispositivos elétricos, entre outros;
- Amarelo: indica “atenção”. Deve ser usada em corrimões, parapeitos, pisos, faixas de circulação, entre outros;
- Verde: indica “segurança”. Usada em locais e equipamentos destinados a primeiros socorros e equipamentos de proteção individual;
- Azul: indica “ação obrigatória”, como uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual);
- Púrpura: indica “perigo de radiação”. Usada locais onde são manipulados ou armazenados materiais radioativos;
- Branco: deve ser usado para demarcar corredores de circulação exclusiva de pessoas e para indicar os coletores de resíduos de serviços de saúde;
- Preto: utilizado para identificar a área onde serão posicionados os coletores de resíduos, exceto os de serviços de saúde.
Classificações e rotulagens
Todos os produtos químicos – com características físico-químicas ou toxicológicas – devem ser identificados como perigosos e conter informações para a manipulação de forma correta.
As classificações e rotulagens devem obedecer os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas, contendo rótulos e pictogramas e fichas de segurança.
Consequências da não adequação
Além de aplicar a sinalização de segurança, é importante que os colaboradores sejam treinados para compreender cada uma delas no dia a dia.
Estas ações podem evitar quedas, lesões e possíveis afastamentos. No caso dos produtos químicos, os danos podem ser ainda mais graves. A manipulação incorreta pode provocar acidentes como explosões, incêndios, queimaduras e intoxicações.
Em caso de acidentes, a empresa deverá arcar com:
- As despesas com o tratamento médico;
- Os adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador.
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