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NR-24: o que é? Condições sanitárias nos locais de trabalho

NR-24: o que é? Condições sanitárias nos locais de trabalho

A Norma Regulamentadora No. 24, ou NR-24, estabelece quais são as condições mínimas de higiene e conforto que uma organização deve prover aos seus funcionários, adaptando as instalações de acordo com o número de pessoas por turno de trabalho.

A última modificação da norma ocorreu em 23/09/2019, por isso é importante se atualizar constantemente sobre quais são as regras vigentes dispostas na NR-24 para garantir as melhores condições de trabalho para os seus funcionários.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre a norma continue lendo o texto a seguir.

O que é a NR-24?

A NR-24 é uma norma criada para determinar quais são as melhores condições de higiene e bem estar para que os funcionários possam exercer suas funções com dignidade e saúde.

No documento são abordados 9 temas explicativos e 3 anexos, que explicam no detalhe todas as especificações:

  • Instalações e componentes sanitários;
  • Vestiários;
  • Locais para refeições;
  • Cozinhas;
  • Alojamentos;
  • Vestimentas de trabalho.

Confira a Norma Regulamentadora No.24 na íntegra.

Objetivos

O objetivo da Norma regulamentadora No.24 é evitar condições ruins de trabalho que possam prejudicar a saúde ou aumentar o risco de acidentes.

A implementação das norma ajuda a prevenir:

  • Contaminação ocasionada por germes e bactérias;
  • Esforços repetitivos que podem causar enfermidades a médio e longo prazo;
  • Desconfortos que podem comprometer o foco do trabalhador, gerando acidentes de trabalho.

Em tempos de pandemia, as determinações da norma também ajudam a conter o avanço da Covid-19.

Exigências

A NR 24 trata de diretrizes que devem ser observadas no que diz respeito aos ambientes da empresa disponíveis para o trabalhador cuidar da higiene, realizar refeições ou descansar. Todos os ambientes devem apresentar plenas condições de higiene e limpeza.

Confira a seguir os principais pontos de atenção de cada área.

Instalações sanitárias

Todas as empresas devem dispor de sanitários, separados por sexo, com todos itens essenciais: vaso, mictório, pias e chuveiros, se for o caso.

As instalações sanitárias devem atender às dimensões mínimas determinadas pela NR para garantir o conforto necessário durante o uso.

A empresa precisa disponibilizar um banheiro para cada 20 trabalhadores. E em caso de funções em que o funcionário esteja exposto ou manuseie agentes nocivos, 01 lavabo deve ser disponibilizado para cada 10 trabalhadores.

Vestiários

Em ambientes de trabalho onde o uso de uniformes ou troca de roupa for necessária para o desempenho da função, a empresa é obrigada a disponibilizar vestiários femininos e masculinos, com armários individuais e chave.

Refeitórios

As empresas devem dispor de um local confortável, bem iluminado e limpo para que os funcionários possam realizar as refeições durante os intervalos. A norma exige que os refeitórios:

  • Ofereçam condições para conservar e aquecer a comida;
  • Mesas e cadeiras adequadas:
  • Piso lavável
  • Lavatórios e pias no local ou nas proximidades;
  • Tenha água potável.

Cozinhas

As empresas que dispuserem de cozinha em sua estrutura, devem tomar alguns cuidados extras. Além de ser bem arejado e limpo, o ambiente deve ser construído em alvenaria com revestimento de materiais impermeáveis e laváveis, para facilitar a higienização constante.

Alojamentos

Empresas que oferecem alojamentos, devem ficar atentos aos itens obrigatórios dessa área. O item 24.7 da NR 24, determina requisitos especiais para esta área que deve conter: dormitórios, banheiros, áreas de convivência, refeitório e lavanderia.

Vestimenta de trabalho
Caso a empresa estabeleça o uso de vestimentas ou uniforme como regra de trabalho, ela deve fornecê-la de forma gratuita, no tamanho correto e na quantidade adequada, levando em consideração a necessidade de troca e lavagem.

É importante lembrar que o uniforme não deve substituir os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Consequências da não adequação

Quem desrespeita os itens da NR-24 pode ser responsabilizado, dependendo da gravidade, de forma administrativa, previdenciária, trabalhista, tributária, cível e até mesmo criminal.

O Ministério do Trabalho e Emprego realiza visitas periódicas para verificar se as exigências da Norma estão sendo atendidas.

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no nosso blog e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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