Dicionário da Gestão de Frota | Conheça os termos essenciais

Norma Regulamentadora No. 21 (NR-21): guia completo

Norma Regulamentadora No. 21 (NR-21): guia completo

Os trabalhos a céu aberto estão sujeitos a inúmeros riscos que podem afetar a saúde e integridade física dos trabalhadores, por isso, a Norma Regulamentadora No. 21, ou NR-21, foi criada para oferecer diretrizes para atividades realizadas ao ar livre, garantindo a segurança dos colaboradores e o andamento do projeto dentro do cronograma.

O documento, criado em 1978, passou por um único processo de alteração, ocorrido com a publicação da Portaria MTE nº 2.037, em 15 de dezembro de 1999 e até hoje continua sendo uma importante obrigatoriedade no dia a dia da construção.

Confira mais detalhes sobre esta norma essencial e entenda como implementar as diretrizes na sua obra. Vamos lá?

O que é a NR-21?

A NR-21 apresenta uma série de diretrizes que devem ser aplicadas para condições de trabalho ao ar livre, como canteiros de obras e atividades rurais ou em locais abertos onde os colaboradores estejam expostos a riscos ambientais como frio, calor intenso, sol forte, chuva, vento, poeira ou poluição, entre outros.

O Ministério do Trabalho regulamenta as atividades a céu aberto, desde que a empresa seja capaz de proteger os trabalhadores dos riscos e imprevistos da atividade, conforme previsto no inciso 21.1 da Norma Regulamentadora No. 21.

Confira a Norma Regulamentadora No.21 na íntegra.

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A NR-21 determina como proteger os colaboradores de riscos ambientais como frio, calor intenso, sol forte, chuva, vento, poeira ou poluição.

A Norma Regulamentadora No. 21 é complementar a NR-18, que estabelece diretrizes para a implementação de medidas de segurança e saúde do trabalho na área de Construção, por isso vale a pena ler mais sobre esta norma no nosso blog.

Objetivos

O objetivo principal da NR-21 é garantir que a empresa contratante ofereça um ambiente adequado e menos agressivo para os colaboradores, ajudando a manter a segurança e a saúde do trabalhador.

Além disso, seguir essas diretrizes é essencial para evitar acidentes e doenças que podem interferir na qualidade e produtividade do projeto, diminuindo as situações que podem motivar processos trabalhistas.

Exigências da norma

A Norma determina que os contratantes devem considerar medidas de segurança e bem-estar dos trabalhadores, oferecendo condições de moradia e alojamentos para a equipe, quando for necessário.

No texto do documento são descritas três categorias principais que devem ser observadas com atenção. Confira a seguir as exigências da norma para cada situação.

Abrigos

Em demandas executadas ao ar livre, o empregador deve fornecer, obrigatoriamente, abrigos como tendas, cabines ou estruturas provisórias, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

Os abrigos de serviço devem ser mantidos limpos e organizados, com condições sanitárias compatíveis com a atividade desempenhada pela empresa.

Proteção contra riscos ambientais

Também é exigido que o empregador providencie medidas para proteger os trabalhadores das ações do tempo como insolação, calor, frio, umidade e ventos fortes. Alguns aparatos simples e realmente eficazes neste caso são:

  • Protetor solar, com FPS mínimo de 30;
  • Roupas para proteção térmica;
  • Chapéus, bonés, gorros, toucas e luvas;
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs), de acordo com a atividade executada;
  • Óculos de proteção contra raios ultravioleta.

Caso o trabalho seja realizado em regiões pantanosas ou alagadiças, devem ser disponibilizadas medidas de profilaxia de doenças para todos os trabalhadores envolvidos.

Alojamentos

Em projetos em que seja necessário a moradia do trabalhador no local de trabalho, alojamentos próprios com condições sanitárias adequadas devem ser disponibilizados. É importante ressaltar que o local é restrito para o colaborador, sendo proibida a moradia da família.

O ambiente, abrigos e alojamentos de trabalho devem ser limpos e organizados.

Os alojamentos devem ser arejados, com ventilação abundante, e limpos. A manutenção deve ser realizada periodicamente para evitar a proliferação de insetos, ratos e pragas.

A norma especifica algumas diretrizes para a construção e manutenção dos alojamentos. Confira a seguir mais detalhes:

  • As habitações devem ser construídas em locais arejados e livres de vegetação.
  • Os alojamentos devem conter, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um banheiro ou compartimento sanitário.
  • O tamanho da habitação deve ser compatível com o número de moradores;
  • O alojamento deve ter ventilação e iluminação direta;
  • As paredes, pisos e cobertura devem ser construídas de material impermeável, imputrescível e não combustível;
  • As portas e janelas devem possuir mecanismo de fechamento;
  • O poço de água deve ser protegido de contaminação;
  • Fossas negras devem ser construídas, no mínimo, a 15 metros do poço de água e a 10 metros da casa.

Consequências da não adequação

O Ministério do Trabalho e Emprego pode realizar vistorias periódicas em obras e projetos desenvolvidos ao ar livre para verificar se as exigências da NR-21 estão sendo cumpridas. Caso as determinações não estiverem sendo atendidas, o responsável pela avaliação pode:

  • Embargar a obra;
  • Interditar máquinas e equipamentos;
  • Aplicar multas.

Além da obrigatoriedade da Norma Regulamentar, a preservação da saúde e integridade física dos colaboradores é essencial. Em caso de acidentes, a empresa deve arcar com:

  • Despesas com afastamento e tratamento médico;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Pensão vitalícia, em caso de invalidez ou morte do trabalhador.

Além disso, os responsáveis podem ser responsabilizados criminalmente, de acordo com a gravidade da infração:

  • Infração penal: quando não ocorrer sem lesão ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
  • Crime de perigo: quando houver risco de vida ou perigo à saúde do colaborador (Art. 132, Código Penal);
  • Crime de Lesão corporal: mediante dano físico ou lesão corporal ao colaborador (Art. 129, §6º, Código Penal);
  • Homicídio: morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no blog da Cobli e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

Isadora Soares

Escrito por

Isadora Soares

Publicitária, com especialização em Marketing, Inbound e Influência Digital, é responsável pela criação e edição de conteúdo no blog da Cobli.

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