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NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho

NR-18: Segurança e Saúde no Trabalho

A Norma Regulamentadora No. 18, ou NR-18, descreve a obrigatoriedade de medidas de controle nos processos e condições de segurança no ambiente de trabalho.

Por se tratar de uma NR setorial, a norma estabelece um conjunto de diretrizes focadas na segurança e saúde na Indústria da Construção.

Vamos entender mais sobre esta NR tão importante? Confira a seguir!

O que é a NR-18?

A Norma Regulamentadora No. 18 estabelece diretrizes administrativas, organizacionais e de planejamento para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos de trabalho da área de Construção.

É a Norma mais completa e importante do segmento, pois descreve diversas situações cotidianas dos canteiros de obras e detalha como cada serviço deve ser realizado, levando sempre em conta as melhores práticas de segurança para cada atividade.

O governo disponibiliza Norma Regulamentadora No.18 na íntegra.

Objetivos

O principal objetivo da NR 18 é proporcionar condições ideais de trabalho na Construção, diminuindo os problemas de saúde e acidentes ocupacionais. Seus objetivos principais são:

  • Garantir a segurança do trabalhador;
  • Assegurar e promover a melhoria contínua das condições de trabalho em canteiros de obras e frentes de trabalho:
  • Reduzir a ocorrência de acidentes.

Exigências

Entenda a seguir as quatro exigências principais determinadas pela NR18:

PCMAT

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é um conjunto de documentos que deve ser preparado para canteiros de obras que tiverem mais de 20 trabalhadores por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

O material deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização e deve conter os seguintes documentos:

  • Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho da operação. Deve descrever os riscos de acidentes e doenças e suas respectivas medidas preventivas;
  • Plano de proteção coletiva em conformidade com todas as etapas da obra;
  • Especificação técnica de todas as proteções individuais e coletivas utilizadas;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas;
  • Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho;
  • Descritivo do programa educativo sobre a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, incluindo os temas abordados e carga horária.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser criada por empresas que possuam canteiros de obra e/ou frentes de trabalho com 70 ou mais empregados.

A comissão deve ser composta por representantes da empresa e dos empregados, contando com pelo menos um titular e um suplente por grupo de até 50 empregados.

Para dimensionar a CIPA, é necessário respeitar as determinações impostas pela NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Notificação sobre o projeto

Antes de começar uma obra, é importante que a Delegacia Regional do Trabalho seja comunicada sobre as especificações do projeto. O documento deve informar:

  • Endereço da obra;
  • Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
  • Tipo de obra;
  • Datas previstas do início e conclusão da obra;
  • Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

ÁREAS DE VIVÊNCIA

Os canteiros de obra ou frentes de trabalho devem dispor de áreas de convivência para os trabalhadores que contemplem:

  • Banheiros;
  • Vestiário;
  • Alojamento;
  • Refeitório;
  • Área de lazer;
  • Ambulatório (para operações com 50 ou mais trabalhadores).

Consequências da não adequação

O Ministério do Trabalho e Emprego realiza visitas periódicas para verificar se as exigências da NR-18 estão sendo atendidas.

Em caso de não conformidade, o fiscal auditor pode:

  • Embargar a obra ou interditar as máquinas e equipamentos;
  • Aplicar multas.

Além das condições regulamentares, prevenir acidentes garante que a integridade física e a vida dos colaboradores seja preservada, bem como pode evitar despesas significativas para a empresa, que em caso de acidentes deve arcar com:

  • As despesas com o tratamento médico;
  • Os adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador.

Gostou desse conteúdo? Conheça mais sobre as Normas Regulamentadoras no nosso blog e fique ligado em mais artigos sobre regulamentação e legislação.

Nina Finco

Escrito por

Nina Finco

Formada em jornalismo pela UMESP-SP e especialista em mídia, informação e cultura pela ECA/USP. Já passou pelas redações da Revista Época e do Jornal O Globo. Atualmente é responsável pela criação e edição de conteúdo sobre gestão de frotas e PMEs no blog da Cobli.

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