A Norma Regulamentadora No. 18, ou NR-18, descreve a obrigatoriedade de medidas de controle nos processos e condições de segurança no ambiente de trabalho.
Por se tratar de uma NR setorial, a norma estabelece um conjunto de diretrizes focadas na segurança e saúde na Indústria da Construção.
Vamos entender mais sobre esta NR tão importante? Confira a seguir!
Índice:
O que é a NR-18?
A Norma Regulamentadora No. 18 estabelece diretrizes administrativas, organizacionais e de planejamento para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos de trabalho da área de Construção.
É a Norma mais completa e importante do segmento, pois descreve diversas situações cotidianas dos canteiros de obras e detalha como cada serviço deve ser realizado, levando sempre em conta as melhores práticas de segurança para cada atividade.
O governo disponibiliza Norma Regulamentadora No.18 na íntegra.
Objetivos
O principal objetivo da NR 18 é proporcionar condições ideais de trabalho na Construção, diminuindo os problemas de saúde e acidentes ocupacionais. Seus objetivos principais são:
- Garantir a segurança do trabalhador;
- Assegurar e promover a melhoria contínua das condições de trabalho em canteiros de obras e frentes de trabalho:
- Reduzir a ocorrência de acidentes.
Exigências
Entenda a seguir as quatro exigências principais determinadas pela NR18:
PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é um conjunto de documentos que deve ser preparado para canteiros de obras que tiverem mais de 20 trabalhadores por um profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
O material deve ficar no canteiro à disposição da fiscalização e deve conter os seguintes documentos:
- Memorial sobre as condições e meio ambiente de trabalho da operação. Deve descrever os riscos de acidentes e doenças e suas respectivas medidas preventivas;
- Plano de proteção coletiva em conformidade com todas as etapas da obra;
- Especificação técnica de todas as proteções individuais e coletivas utilizadas;
- Cronograma de implantação das medidas preventivas;
- Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho;
- Descritivo do programa educativo sobre a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, incluindo os temas abordados e carga horária.
CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser criada por empresas que possuam canteiros de obra e/ou frentes de trabalho com 70 ou mais empregados.
A comissão deve ser composta por representantes da empresa e dos empregados, contando com pelo menos um titular e um suplente por grupo de até 50 empregados.
Para dimensionar a CIPA, é necessário respeitar as determinações impostas pela NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Notificação sobre o projeto
Antes de começar uma obra, é importante que a Delegacia Regional do Trabalho seja comunicada sobre as especificações do projeto. O documento deve informar:
- Endereço da obra;
- Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Datas previstas do início e conclusão da obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Os canteiros de obra ou frentes de trabalho devem dispor de áreas de convivência para os trabalhadores que contemplem:
- Banheiros;
- Vestiário;
- Alojamento;
- Refeitório;
- Área de lazer;
- Ambulatório (para operações com 50 ou mais trabalhadores).
Consequências da não adequação
O Ministério do Trabalho e Emprego realiza visitas periódicas para verificar se as exigências da NR-18 estão sendo atendidas.
Em caso de não conformidade, o fiscal auditor pode:
- Embargar a obra ou interditar as máquinas e equipamentos;
- Aplicar multas.
Além das condições regulamentares, prevenir acidentes garante que a integridade física e a vida dos colaboradores seja preservada, bem como pode evitar despesas significativas para a empresa, que em caso de acidentes deve arcar com:
- As despesas com o tratamento médico;
- Os adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador.
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