A ergonomia, regulamentada pela NR-17, é o conjunto de regras e orientações que ajudam a organizar o ambiente de trabalho e as interações entre colaboradores e equipamentos a fim de reduzir os riscos e prevenir doenças ocupacionais.
De acordo com o Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, foram notificados 47.152 casos de lesão por esforço repetitivo/doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho no período de 2010 a 2015.
Criada em 1978, a norma passou por diversas atualizações para se adequar às mudanças do mercado de trabalho. A última alteração da norma foi realizada em 2018, por meio da Portaria MTb nº 876.
Confira a seguir mais detalhes e saiba como adequar a rotina de trabalho da sua empresa a essa importante legislação. Vamos lá?
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O que é a NR-17?
Um ambiente com condições de trabalho inadequadas pode gerar uma série de doenças ocupacionais como lesões por esforços repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), como dorsalgia, hérnia de disco, entre outros.
A Norma Regulamentadora Nº.17, também conhecida como norma da ergonomia, descreve uma série de parâmetros para que as empresas possam oferecer condições de trabalho adequadas às características físicas e mentais dos trabalhadores, com o objetivo de proporcionar conforto, segurança e eficiência e evitar esse tipo de problema.
Toda empresa deve realizar uma avaliação ergonômica do trabalho — AET, que mapeia, de forma preventiva, os riscos aos quais o trabalhador está exposto. A partir dela, é possível evitar que os trabalhadores sejam obrigados a realizar:
- Posturas extremas ou nocivas para o tronco, pescoço, cabeça ou membros superiores e/ou inferiores;
- Movimentos bruscos de impacto;
- Uso excessivo de força muscular;
- Movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Confira a Norma Regulamentadora Nº.17 na íntegra.

Quais são as principais diretrizes da NR-17?
A Norma Regulamentadora Nº17 descreve orientações para cinco aspectos do ambiente de trabalho. Entenda mais detalhes a seguir:
Organização do Trabalho
A Norma define que a organização do trabalho de uma empresa deve ser adaptada às características dos trabalhadores e a natureza do trabalho executado. Os gestores devem levar em consideração:
- As normas de produção;
- O modo operatório, quando houver;
- A exigência de tempo dedicado para as funções;
- O ritmo de trabalho do colaborador;
- O conteúdo das tarefas e os materiais e meios técnicos disponíveis pela empresa;
- Os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
Quando levantamento, transporte e disposição da carga é realizado manualmente, ou seja, apenas pelo trabalhador, sem a utilização de equipamento de apoio, devem ser seguidas as seguintes regras:
- O peso carregado não pode comprometer a saúde ou segurança do trabalhador;
- A carga suportada deve ser reduzida para mulheres ou menores de idade;
- A ação deve ser organizada de modo que não obrigue o trabalhador a realizar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco ou outras posições nocivas;
- O número de movimentos deve ser limitado e realizado em períodos não superiores a duas horas.
- O trabalhador deve ser treinado para realizar a função de forma saudável e apropriada.
Mobiliário dos postos de trabalho
Os móveis do ambiente de trabalho devem contribuir para garantir a integridade física e saúde dos colaboradores, obedecendo as seguintes orientações:
- A área de trabalho deve ser de fácil alcance;
- Os móveis devem ser possuir dimensões adequadas ao espaço de trabalho, de modo que não comprometam a movimentação;
- Pedais ou suporte para os pés devem ser disponibilizados para garantir a postura e ângulo adequados;
- Os assentos devem possuir altura ajustável, bordas arredondadas e encosto para a região lombar;
- A visão e o foco do colaborador devem obedecer uma distância mínima para preservar o pescoço e a coluna.
Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
O trabalho com máquinas e equipamentos deve seguir as diretrizes determinadas pela Norma Regulamentadora Nº. 12, além das orientações a seguir:
- Os equipamentos devem possuir monitores fáceis e intuitivos de operar, bem como emitir sinais e comandos sonoros que facilitam sua operação;
- Os painéis de controle devem estar localizados em locais de fácil acesso e manejo seguro, com mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente.
Condições de conforto no ambiente de trabalho
A Norma determina que os ambientes de trabalho possuam:
- Iluminação adequada, natural ou artificial, uniformemente distribuída e difusa;
- temperatura entre 20ºC e 23ºC com umidade superior a 40%;
- medidas de controle do ruído nos ambientes de acordo com as determinações da NBR 10152.
A norma também possui dois anexos que orientam as condições específicas para o Trabalho dos Operadores de Checkouts (Anexo I) e Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing (Anexo II). Se esse for o seu caso, vale conferir mais detalhes nestes documentos complementares.

Benefícios da ergonomia no ambiente de trabalho
Ao seguir os princípios da ergonomia determinados pela Norma Regulamentadora Nº17, o gestor garante um ambiente muito mais confortável, eficiente e seguro para o colaborador. Além disso, outras vantagens podem ser percebidas, confira:
- Melhoria da cultura organizacional e reputação da empresa;
- Aumento da satisfação dos colaboradores;
- Redução dos riscos e acidentes;
- Diminuição da incidência de doenças ocupacionais;
- Minimização do absenteísmo e afastamentos;
- Redução dos custos com indenização e auxílio-saúde.
Empresas que se preocupam com a saúde e a qualidade de vida dos seus funcionários só têm a ganhar. Valorize e cuide do seu ativo mais precioso.

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