O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), descreve uma série de infrações para estacionamento em local proibido. São mais de 30, envolvendo situações que podem variar de acordo com o local, horário ou forma que o veículo está estacionado.
Descritos nos artigos 181, 182 e 183, os desvios de conduta do motorista podem configurar uma infração de leve a gravíssima, podendo até diminuir o limite de pontos na carteira do condutor, conforme previsto na Lei nº14.071/2020, que trouxe novas diretrizes para suspensão por pontos.
Nas frotas, a incidência em excesso desse tipo de multa pode comprometer o orçamento mensal e a reputação da empresa, uma vez que a boa utilização dos veículos também fazem parte do serviço prestado.
Neste artigo, você vai entender como funciona a multa por estacionamento em local proibido, como recorrer e ter insights para reduzir a incidência desse tipo de infração. Vamos lá?
Índice:
Parar e estacionar, qual a diferença?
No Anexo I do CTB, as definições de “estacionamento” e “parada” estão claras e basicamente se diferenciam pelo período em que o veículo fica em um determinado local. Sendo assim:
Parada
Considerada quando o veículo estiver imobilizado apenas para para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento
Ocorre quando o veículo fica imobilizado por um tempo maior que o necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Quais são as principais indicações de um local proibido?
Todo motorista sabe que existem alguns sinais que indicam que determinado local não pode funcionar como um estacionamento. Vamos relembrar?
Placas de sinalização
As placas de “Proibido Estacionar” junto à guia da calçada indicam os locais onde não é possível parar o veículo. Em ruas pequenas, é comum encontrar esse tipo de sinalização no meio do quarteirão contemplando toda a extensão da via. Já em ruas maiores, as placas ficam mais distribuídas.
Faixa amarela
A faixa amarela junto à guia da calçada ou meio-fio indica a extensão da placa de “Proibido Estacionar” e deve ser respeitada.
Quais são as punições para a multa de estacionar em local proibido?
As punições para quem parar ou estacionar em local proibido podem variar de acordo com o risco ou transtorno gerado nas vias. Entenda:
- Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
- Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
- Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
- Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47
Estacionamento inadequado ou em local proibido
Segundo o artigo 181 do CTB, 2 infrações são leves, 8 são médias, 8 são graves e 2 são gravíssimas. Além da multa e pontuação, as infrações enquadradas neste artigo podem gerar a remoção do veículo.
Paradas irregulares
No artigo 182 é possível identificar 3 irregularidades leves, 6 médias e 2 graves.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
Descrita no art. 183, a irregularidade é de natureza média.
É importante lembrar, que a nova Lei nº 14.071/2020 determina que as irregularidades gravíssimas reduzem o limite em 10 pontos na CNH do condutor. Ou seja, se o motorista tem 40 pontos disponíveis, passará a ter 30, com exceção dos motoristas profissionais (com EAR), que não têm a pontuação restringida.
Entenda as infrações por gravidade
Conforme falamos anteriormente, as punições por estacionamento e parada de veículo em local irregular podem variar de acordo com a gravidade das infrações. Conheça mais detalhes a seguir:
Infrações gravíssimas
Estacionar:
- Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias com acostamento;
- Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Infrações graves
Estacionar:
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
- Na calçada ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público;
- Ao lado de outro veículo em fila dupla;
- Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
- Nos viadutos, pontes e túneis;
- Em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas;
- Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
- Em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
Parar o veículo:
- Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias com acostamento;
- Sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Infrações médias
Estacionar:
- Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
- Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN;
- Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;
- Impedindo a movimentação de outro veículo;
- Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto;
- Na contramão de direção;
- Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização.
Parar o veículo:
- Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro;
- Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres;
- Nos viadutos, pontes e túneis;
- Na contramão de direção;
- Em local e horário proibidos especificamente pela sinalização;
- Sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
Infrações leves
Estacionar:
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro;
- Nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Parar o veículo:
- Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro;
- Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB;
- No passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
Quando é possível recorrer?
Como em qualquer infração de trânsito, é resguardado a qualquer condutor o direito de recorrer da multa por estacionamento em local proibido. Confira as possibilidades de recurso:
Ao receber a autuação
O condutor deve apresentar a defesa prévia, para arquivamento da infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade. É possível fazer pela internet. Consulte o Detran da sua cidade.
Ao receber a multa
É possível apresentar um recurso de 1ª instância para a JARI (Junta Administrativa de Infrações)
Caso o recurso tenha sido negado
O condutor deve fazer um recurso de 2ª instância junto ao órgão autuador (CONTRAN, CETRAN, ou CONTRANDIFE).
Como controlar as multas de estacionamento da sua frota?
Se você tem uma frota, é importante controlar de forma eficaz o recebimento de todas as multas recebidas, para que seja possível notificar o motorista responsável, realizar o processo de transferência dos pontos e programar o pagamento da multa dentro do vencimento.
A boa notícia é que isso pode ser feito de forma simples e rápida, garantindo a produtividade e o controle de custos. Baixe a planilha de controle de multas gratuita para frotas e comece agora mesmo!
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