O eCAC, é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, uma plataforma online para realização de serviços fiscais sem a necessidade do comparecimento presencial a uma das agências da Receita Federal.
Para facilitar ainda mais a vida dos contribuintes, agora o acesso à ferramenta pode ser realizado por meio do cadastro unificado do portal gov.br.
Neste artigo você vai entender o que é o eCAC, como se cadastrar e quais são as funcionalidades disponibilizadas pelo serviço. Confira a seguir!
Índice:
O que é o eCAC e quem pode acessar?
O eCAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, uma plataforma online criada em 2005 pela Receita Federal onde é possível realizar serviços fiscais com agilidade, comodidade e segurança.
Com utilização do portal online o contribuinte não precisa se deslocar a uma agência da Receita Federal para resolver uma questão, diminuindo as filas e demandas do atendimento presencial e economizando o tempo do contribuinte.
O eCAC está disponível para pessoa física e jurídica.
No passado, para gerar o código de acesso para o portal era necessário os números das duas últimas declarações de Imposto de Renda e um certificado digital. A partir de julho de 2020, o acesso passa a ser realizado com os mesmos dados cadastrais do Portal Gov.br.
Esta iniciativa do Governo Federal tem como objetivo consolidar não só o acesso ao eCAC, mas a todos os serviços digitais oferecidos pela administração pública brasileira, como o FIES, por exemplo.
Além de simplificar e unificar os acessos, este tipo de autenticação é importante para garantir que nenhuma das suas informações fiscais, que são confidenciais, caia na mão de terceiros.
O eCAC é protegido pela Receita Federal, garantindo o sigilo fiscal de todas as informações.
Quais serviços podem ser realizados no eCAC?
O sistema eCAC funciona como uma central de acesso para muitos serviços oferecidos pela Receita Federal. Confira as categorias e funções disponíveis na ferramenta:
Cadastros
- CAEPF- Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
- CEI – Cadastro Específico do INSS
- CNO – Cadastro Nacional de Obras
- CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- Contribuinte Diferenciado
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
Certidões e situação fiscal
- Situação Fiscal
Cobrança e fiscalização
- Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação
- Controle de Entrega de Declarações
- Despacho Decisório
- Intimações, Malha Fiscal e Cobrança
- Simples Nacional
Conveniados e parceiros
- Convênio ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- Sistema de Preços de Terras – SIPT
Declarações e demonstrativos
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária
- DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
- DMED – Declaração de Serviços Médicos e da Saúde
- DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- DSPJ Inativas – Declaração Simplificada da PJ Inativa
- SISCOSERV
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital
Inscrições na Dívida Ativa da União
- Consultas
- Pagamento e parcelamento
- Requerimentos
Legislação e Processo
- Processo digital
- Validação e Assinatura de Documentos Digitais
Pagamentos e Parcelamentos
- Pagamentos gerais
- Parcelamentos gerais
- Parcelamento Dívida Ativa da União – DAU
- Parcelamento Simples Nacional
- Parcelamento do MEI
- Parcelamentos Especiais
- Transação Tributária
Regimes e Registros Especiais
- Bebidas Frias (REFRI)
- Programa Empresa Cidadã
- RECOB – Regime Especial de Apuração – Combustíveis e Bebidas
Restituição e Compensação
- Compensação de Contribuições Previdenciárias em GFIP
- Compensação de Ofício
- Dados Bancários
- PER/DCOMP – Restituição e Compensação
- Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
Senhas e procurações
- Procuração para o Portal eCAC – Eletrônica
Simples Nacional
- Cálculo e Declaração (Simei)
- Cálculo e Declaração (Simples Nacional)
- Compensação e Restituição (Simples e Simei)
- Desenquadramento (Simei)
- Enquadramento (Simei)
- Exclusão (Simples Nacional)
- Fiscalização
- Opção (Simples Nacional)
- Parcelamento (Simples e Simei)
- Parcelamento do MEI
Como realizar o cadastro no Portal gov.br?
O Cadastro no Portal Gov.br é importante para acessar com facilidade e segurança todos os serviços administrativos do Governo Federal. Uma mão na roda, não é mesmo?
Confira o passo a passo e saiba como criar uma conta no site:
1. Acesse o Portal gov.br
2. Clique em “Entrar” no menu superior
3. Clique em “Crie sua conta Gov.Br”
4. Escolha “Número do CPF”, na lista de opções do cadastro
5. Informe os seguintes dados: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e nome completo. Leia os termos de uso e clique em “Li e estou de acordo com os Termos de Uso”. Não se esqueça de clicar também na caixa “Não sou um robô”
6. Responda as questões realizadas pelo sistema para validar seus dados (as informações de validação variam de acordo com os seus dados pessoais)
7. Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro, por e-mail ou SMS. Preencha os dados de acordo com a sua escolha
8. O sistema enviará um código de 6 números para o meio de comunicação escolhido (e-mail ou SMS). Digite o código de recebido e clique em avançar
9. Depois de realizar a validação, você precisará criar uma nova senha. A senha deve ter no mínimo 6 caracteres e ao menos um caractere especial. Por exemplo: !, @, $, #, %, *, etc
Pronto! Agora com estes dados de acesso (CPF e senha criada) você poderá acessar os serviços do portal gov.br e do portal eCAC!
Como acessar o eCAC?
Depois da criação do cadastro unificado é muito mais fácil e rápido acessar o eCAC. Confira o passo a passo abaixo:
1. Acesse o portal e-CAC e clique em “Entrar com gov.br”
2. Digite o seu CPF e senha
3. Autoriza o uso dos seus dados pessoais para o Portal eCAC
4. Pronto! Agora é só acessar o serviço que você precisar
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