O drawback é um benefício fiscal criado em 1996 que facilita o trabalho dos exportadores, reduzindo o custo de produção e oferecendo um preço mais atrativo frente ao cenário de comércio exterior.
Através da prerrogativa é possível obter isenção ou suspensão dos impostos sobre insumos utilizados no processo de fabricação de produtos.
A nova regulamentação do Drawback está descrita na Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020 e, além da regulamentação para Drawback Isenção, também prevê normas para as modalidades Suspensão e Drawback Restituição.
Nesse artigo você vai conferir detalhes sobre a modalidade Drawback Isenção: o que é, como funciona, prazos e regras. Confira a seguir.
Índice:
O que é Drawback Isenção e como funciona?
Drawback de Isenção é é a modalidade que possibilita a isenção ou redução dos tributos aplicados aos insumos nacionais e importados vinculados à produção e industrialização de um produto que será exportado com o objetivo de repor o estoque.
Funciona da seguinte forma:
Se a empresa realizou, nos últimos 2 anos, compras com pagamentos de tributos vinculados a um produto que será exportado ela tem o direito de requerer o Drawback de Isenção, na mesma quantidade e valores, para repor seu estoque, podendo destinar a mercadoria tanto para o mercado nacional, quanto para exportar.
Nessa circunstância, a empresa poderá repor o estoque com a isenção dos seguintes tributos:
- Importação: II, IPI, PIS e COFINS
- Mercado Nacional: IPI, PIS e COFINS
Quais são os prazos?
De acordo com a legislação, Portaria SECEX Nro. 23 de 14/07/2011, no artigo 117:
Para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção, somente poderá ser utilizada declaração de importação (DI) e/ou nota fiscal (NF) com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a 2 (dois) anos da data de apresentação do respectivo Pedido de Ato Concessório de Drawback Integrado Isenção.
Ou seja, o período para solicitação do benefício é de até dois anos a partir da data de vigência da Declaração de Importação.
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Depois de aprovado o Ato Concessório de Drawback Integrado, a empresa terá também até dois anos para realizar as suas compras.
Quais são as regras de reposição de estoques e equivalência no Drawback?
A legislação impõe algumas regras para a reposição de estoques no Drawback Isenção. A mercadoria precisa ser idêntica, ou equivalente a que foi adquirida anteriormente.
Confira as regras de preço descritas no Artigo 121 da Portaria Secex Nro. 23:
- A alteração do preço da mercadoria adquirida no mercado interno ou importada pode ser de até 5% (cinco por cento) em relação ao valor das mercadorias adquiridas no passado.
- Para os casos em que a alteração ultrapasse o limite, a mercadoria adquirida fica sujeita a fiscalização por parte do DECEX.
Mercadorias idênticas são aquelas cujas características físicas e de qualidade são iguais a o produto adquirido anteriormente. Segundo a legislação, para ser considerada equivalente ou idêntica, a mercadoria deve se enquadrar em todos os itens abaixo:
- Ser classificada no mesmo subitem da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Realizar as mesmas funções que a mercadoria original
- Ser obtida a partir dos mesmos materiais;
- Possuir modelo ou versão de tecnologia similar a original, observada a evolução tecnológica.
Como fazer Drawback Isenção?
O Drawback de Isenção pode ser realizado por meio do site do Siscomex.
Leia mais : O que é Siscomex e porque esse sistema é importante?
Acesse o MANUAL DO SISTEMA DE DRAWBACK ISENÇÃO do Siscomex e entenda como realizar o passo a passo para realizar o Drawback Isenção.
Dúvidas frequentes sobre Drawback Isenção
O que é drawback isenção?
O drawback isenção é um regime aduaneiro especial em que há isenção ou restituição de impostos pagos na importação de insumos utilizados na produção de mercadorias que serão exportadas do Brasil para outros países. Instituído em 1966, visa incentivar as exportações e reduzir os custos para as empresas brasileiras.
Quais impostos são isentos no drawback?
Os impostos isentos no drawback isenção em importações são:
II – Imposto de Importação;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
PIS – Programa de Integração Social: voltado para financiar os benefícios sociais no Brasil para trabalhadores de empresas privadas;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, tem função semelhante ao PIS.
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