O contrato de transporte de cargas autônomo, também chamado de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e de outros nomes, é um documento que firma o acordo entre uma transportadora e a pessoa que irá prestar o serviço de entrega. Nele, devem constar os deveres e direitos de cada um dos envolvidos.
Ter esse documento com todos os pormenores da prestação de serviço detalhados é muito importante, tanto para a transportadora quanto para o prestador. Assim, se evita uma série de problemas que podem surgir de relações profissionais informais.
Continue a leitura para saber mais sobre a importância do contrato de transporte de cargas autônomo, os pontos que devem ser abordados, além de dicas de como montar o documento.
Por que o contrato de transporte de cargas autônomo é importante?
No Brasil, não é difícil encontrar diversos tipos de prestação de serviço sendo realizadas informalmente, sem qualquer documento que determine os direitos e deveres dos envolvidos. Embora pareça mais prático, esse tipo de acordo pode gerar diversos tipos de problemas.
No caso de uma transportadora que contrata os serviços de um prestador autônomo sem qualquer documentação por longos períodos, há o risco de um processo trabalhista. Sem um documento que formalize a relação, a empresa pode ser acusada de manter vínculo empregatício sem registro em carteira.
Um caso ocorrido no Espírito Santo em 2020, em uma ação movida por um transportador autônomo contra uma transportadora, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não havia vínculo de emprego. Essa conclusão se deu por conta da existência de um contrato.
Segundo a Turma, o contrato de transporte de cargas autônomo demonstra que há uma relação comercial e não empregatícia. Por esse e outros motivos, ter um documento que comprove a verdadeira natureza da relação profissional é fundamental.
07 Pontos que devem constar no contrato de transporte de cargas autônomo
Para que o contrato de transporte de cargas autônomo seja válido, precisa contar com alguns pontos fundamentais. São eles que irão proteger tanto a transportadora quanto o prestador de serviço de eventuais problemas, acompanhe!
1. O contrato será exclusivo?
Um dos principais pontos que devem constar no contrato diz respeito à exclusividade. O prestador irá transportar apenas cargas da empresa contratante ou irá atender outras companhias?
2. Qual será a área de abrangência atendida?
Para que a empresa possa realizar sua gestão de frota corretamente, será preciso ter descrito no contrato qual será a área de abrangência atendida pelo transportador. Assim, saberá em quais regiões poderá contar com ele para fazer as entregas.
3. Quais são as obrigações da empresa contratante?
O tomador, ou seja, a empresa que está contratando o transportador autônomo, deve oferecer todas as condições necessárias para que o serviço seja realizado. Além disso, precisa se comprometer a realizar os pagamentos nas datas combinadas e respeitando os valores acordados.
4. Quais são as obrigações do prestador de serviço?
O transportador autônomo de cargas também deve ter suas obrigações descritas no contrato. Duas delas que não podem ser esquecidas incluem o cumprimento de prazos e o profissionalismo ao executar os serviços.
5. De quem é a responsabilidade de arcar com o seguro da carga?
O seguro de carga é obrigatório para o transporte rodoviário de cargas. É necessário que o contrato descreva de quem é a responsabilidade por esse custo, além do seguro do veículo e do motorista.
6. Qual será o valor do serviço e as condições de pagamento?
Mais um ponto fundamental a ser citado no contrato de transporte de cargas autônomo diz respeito aos valores do serviço e as condições de pagamento.
O preço pode ser determinado de acordo com o peso da carga, por cada quilômetro rodado, por rotas preestabelecidas e assim por diante.
Já as condições de pagamento podem ser determinadas com uma data fixa no mês, a cada entrega realizada ou por lote, reunindo várias entregas.
7. Qual é a vigência do contrato?
Por fim, é preciso que o contrato especifique qual a sua vigência. Geralmente, quando se trata de transporte de cargas o prazo é indeterminado. Também é preciso que conste no documento as regras para uma eventual rescisão.
Lembrando que esses são apenas alguns pontos principais. É fundamental que o contrato tenha o máximo de informações possível, tanto do interesse da empresa que está contratando quanto do prestador de serviços autônomo.
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Como fazer contrato de transporte de cargas autônomo? – Confira as dicas!
Preparamos algumas dicas para te ajudar a fazer um contrato de cargas autônomo com todas as informações necessárias e fechar boas parcerias, acompanhe!
Atente-se a todas as informações importantes
Como vimos ao longo do texto, o contrato é uma segurança, tanto para a empresa que está contratando o serviço quanto para o transportador autônomo. Por isso, nenhuma informação importante pode ser esquecida.
Evite utilizar modelos prontos de contrato sem adaptar
Se fizer uma busca por modelo de contrato de transporte de cargas autônomo irá encontrar várias opções. Por mais que eles sejam úteis para ajudar na criação do documento, jamais devem ser usados sem antes fazer as devidas adaptações.
Verifique o histórico da empresa ou do prestador
Antes de assinar um contrato, verifique o histórico da empresa, se você for o prestador de serviço, ou do prestador, se você estiver representando a empresa. Por mais que vá existir um documento com todas as regras da parceria, é melhor fechar negócio com quem saiba que pode confiar.
Não assine até concordar com todos as cláusulas
Contratos, às vezes, precisam passar por diversas edições até que as partes envolvidas estejam de acordo com o documento por inteiro. Por isso, não assine até que concorde com todas as cláusulas descritas.
Busque ajuda profissional
Para garantir que o contrato de transporte de cargas autônomo seja justo para todos é importante buscar ajuda profissional. Mesmo que a empresa ou prestador tenha um advogado que esteja criando o documento, contrate um especialista da sua confiança para te ajudar a verificar todos os detalhes.
O contrato de transporte de cargas autônomo é uma garantia que tanto a empresa contratante quanto o prestador de serviços autônomo terão seus direitos preservados. A informalidade parece sempre mais prática, mas pode render diversos problemas no futuro.
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