A partir de hoje, 7 de julho, será obrigatório consultar NF-e com certificado digital. Não sendo mais possível realizar a consulta de documentos fiscais eletrônicos via chave de acesso pelo Portal Nacional.
Ou seja, de agora em diante, apenas os participantes da operação comercial, descritos no documento eletrônico, terão acesso a ele através de certificado digital.
Em aviso emitido pela própria SEFAZ, a partir 07 de julho de 2020, apenas os descritos no documento como emitente, destinatário, transportador poderão fazer o acesso via certificado digital e os terceiros que estiverem informados na tag <autXML> do doc.
No comunicado ainda fala, que a única exceção da nova regra se aplica no caso da NF-e ter como destinatário uma pessoa física ou uma pessoa jurídica sem inscrição estadual.
Tais mudanças podem impactar diversos processos no dia a dia de comerciantes e de empresas transportadoras e até de contadores. Afinal, nem sempre estes estão descritos na NF-e, porém, sua consulta e importação é necessária para a realização dos trabalhos.
Confira a seguir:
Índice:
Quais regras motivaram o fim da consulta completa da NF-e via chave de acesso?
Em 15 de maio de 2020, foi divulgada pelo governo a Portaria n°849 em que revoga a permissão de acesso de Nota Fiscal Eletrônica para pessoas físicas ou empresas que não estiverem envolvidas naquela operação comercial.
A nova medida foi publicada para cumprir os Ajustes Sinief n° 16/2018 e n° 17/2018 que, para aumentar a garantia de segurança das informações, limita a disponibilização dos dados de documentos fiscais para aqueles que não fizerem parte diretamente da operação.
E também para cumprir a Portaria n° 519, publicada em 18 de março de 2020, que revogou o uso e distribuição de documentos fiscais eletrônicos para terceiros, por parte do SERPRO — Serviço Federal de Processamento de Dados.
Impactos da mudança da regra para consultar NF-e com certificado digital
Softwares que utilizam serviço da SERPRO
Uma das mudanças será não poder consultar NF-e (nota fiscal eletrônica) através de softwares que terceiros que utilizam o serviço da SERPRO, diminuindo a facilidade e praticidade no dia a dia das operações.
Essa mudança tinha previsão para entrar em vigor até final de junho de 2020, porém, a Portaria RFB n° 1079 adiou o prazo em 60 dias e passará a valer no dia 1 setembro de 2020.
Importação de dados de NF-e para emissão de CT-e
A importação de dados de documentos fiscais eletrônicos não estará mais disponibilizada nos softwares emissores de CT-e.
Aqueles que realizam essa ação via chave de acesso para emissão de CT-e não contarão mais com esse recurso.
Na prática, com apenas um comando, o software terceiro buscava os dados do documento fiscal via SERPRO e já realizava o preenchimento automático para emissão de outros, como, por exemplo, o CT-e. Agora, essa função não estará mais disponível.
Assim, para consulta ou importação de dados da NF-e, agora será preciso que a empresa esteja descrita no documento (seja como destinatário ou transportador) e utilizar o Certificado Digital, ou um terceiro (como contador) ser informados na tag <autXML> do doc.
Mas no caso do CT-e, será possível acesso com certificado digital ou via chave de acesso apenas para os descritos como: emitente, destinatário, expedidor, recebedor ou tomador na operação comercial.
Como consultar NF-e com certificado digital de acordo com as novas regras?
Com a restrição da importação da NF-e via chave de acesso, algumas alternativas podem ajudar a manter a produtividade das operações na hora de fazer a consulta e emissão de CT-e.
Veja algumas opções para que você não precise digitar manualmente todos os dados que precisa:
Recebimento via certificado digital
É possível fazer o recebimento via certificado digital. Alguns sistemas podem ter o certificado digital da empresa vinculado a ele. Com isso, são capazes de buscar de forma automática na base da SEFAZ Nacional todos os documentos em que o CNPJ dela esteja envolvido. Ou seja, sem a necessidade de nenhum preenchimento manual.
Importar dados via arquivo XML
Caso você tenha posse do arquivo XML das notas fiscais que serão transportadas, poderá importá-los diretamente no seu sistema de emissão de documentos. Ele reconhecerá os dados e fará o preenchimento automático.
Importar via chave de acesso
Mesmo com funções limitadas pela nova regra, a importação de dados via chave poderá ser realizada no caso do CNPJ estar envolvido de alguma maneira e descritos no documento – dentro dos critérios que explicamos anteriormente.
Previsão de novas mudanças
Até o momento, não há nenhuma informação sobre outras limitações ou aberturas de novas regras para consultar NF-e e importações de documentos fiscais eletrônicos.
Em todo caso, é importante estar ciente de não será mais possível a importação da NF-e via chave de acesso dentro do Portal Nacional ou em softwares terceiros.
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