O CTRC, o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas é um documento emitido pelas transportadoras para informar quais as mercadorias serão transportadas entre o local de origem e o destino da carga.
Ele contém os dados relativos ao transporte terrestre como informação da carga, frete e dados das partes envolvidas na operação.
Confira neste artigo as informações que devem ser declaradas no CTRC e entenda as regras de emissão.
Índice:
O que é o Conhecimento de Transporte – Modelo 8?
O Conhecimento de Transporte é um documento fiscal obrigatório emitido pelas transportadoras para regularizar o trânsito de mercadorias ou cargas entre o remetente e o destinatário.
Para a empresa que realiza o transporte, esse documento pode ser utilizado como Nota Fiscal, indicando e contabilizando as receitas para o faturamento.
O transportador deve emitir antes da prestação do serviço o CTRC – Modelo 8, independente da tributação do ICMS.
Este tipo de modelo é exclusivo para Transporte Rodoviário. Outros meios como aéreo e ferroviário devem ser documentados através de outros modelos de documentos fiscais.
O que é necessário preencher no CTRC?
Para preencher o CTRC, exclusivo para transportes rodoviários, é necessário saber:
- Informação da empresa que realizará o transporte transporte;
- Dados do fornecedor dos produtos transportados;
- Informações do tomador responsável pelo pagamento do frete;
- Dados do destinatário da carga;
- Informações da mercadoria transportada (natureza da carga, quantidade, espécie, peso, valor e número da nota fiscal);
- Dados de composição do frete;
- Dados do veículo.
Depois de preenchido o Conhecimento de Transporte Rodoviário, o que fazer?
Para a prestação de serviço intermunicipal, o CTRC deve ser emitida em 4 vias, sendo:
- 1ª via: Entregue ao tomador do serviço;
- 2ª via: Deverá acompanhar o transporte até o destino e poderá ser utilizada como comprovante de entrega da mercadoria;
- 3ª via: Acompanha também o transporte mas deve permanecer em posse do motorista para controle do Fisco do Estado; e
- 4ª via: Deve ficar presa ao bloco, para exibição ao Fisco.
No transporte interestadual, além das 4 vias citadas acima, deverá ser emitida uma 5ª via que acompanhará o transporte e será controlada pelo Fisco de destino.
Substituição do CTRC pela CT-e
O CTRC foi descontinuado em 2007 e substituído pela versão eletrônica, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), conforme indicado no Ajuste SINIEF 09 realizado no Código Tributário Nacional. Quer saber mais sobre o CTe? Leia o guia completo para emissão.
Outra vantagem é a padronização do compartilhamento de dados entre as empresas envolvidas na operação.
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