O cartão pedágio, também conhecido como vale-pedágio, surgiu para facilitar o pagamento antecipado do tributo, a fim de cumprir as obrigatoriedades da na Lei nº 10.209 em 23 de março de 2001 que determina a isenção do valor do frete no contrato de transporte, transferindo a responsabilidade do pagamento do frete para a empresa contratante.
Preparamos este guia para tratar todas as dúvidas sobre o tema. Confira a seguir!
Índice:
O que é o cartão pedágio?
O vale pedágio é um cartão pré-pago, aceito em todo o país.
Antes da aprovação da Lei no 10.209, uma prática muito comum era embutir o valor médio dos pedágios no momento do fechamento de contrato entre transportador e embarcador.
Esta prática trazia muitos prejuízos para as transportadoras e motoristas autônomos, por isso, desde 2001, as empresas contratantes são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio por meio desse cartão.
Quais são os benefícios dessa prática?
O cartão pedágio traz vantagens tanto para os transportadores de carga quanto para os embarcadores. Confira os benefícios a seguir:
- Transportadoras e motoristas autônomos não pagam a tarifa de pedágio;
- Controle e gerenciamento do custo do pedágio;
- O pagamento não é realizado em dinheiro, diminuindo as situações de risco para o motorista;
- Evita a escolha de rotas alternativas para fugir das tarifas de pedágio, aumentando a segurança no transporte da carga e integridade do motorista;
- Isenção de impostos sobre o vale-pedágio para o embarcador ou motorista autônomo.
Como fazer o pagamento deste vale?
De acordo com a Resolução ANTT nº 2.885 de 09/09/2008, apenas empresas homologadas podem fornecer o cartão pedágio obrigatório.
Antes de definir o valor creditado para o percurso, calcule a distância entre o ponto de saída e a entrega da carga e verifique a quantidade de pedágios da jornada para que o montante seja pago corretamente.
Para carregar valores no cartão é muito simples. Basta transferir o dinheiro da conta da sua empresa para o cartão vale pedágio.
Quais empresas oferecem este serviço?
Muitas empresas homologadas podem oferecer este serviço. Listamos abaixo 4 opções habilitadas pela ANTT ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Confira:
- DBTRANS LTDA
- VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA – Com os emissores: Bradesco, Bradesco/Pamcary, Bradesco/Apisul,
- REPOM S.A
- CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. – CGMP – Sem Parar
É importante ressaltar que, para a maioria das empresas prestadoras desse serviço, em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, não restitui o saldo do vale.
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Como funciona o cartão pedágio para cargas fracionadas?
Em situações onde o transporte é realizado de forma fracionada, ou seja, o espaço compartilha mais de uma carga – seja ela do mesmo contratante ou não – o pagamento do cartão pedágio pode ser diferente.
No caso de cargas fracionadas oriundas do mesmo contratante, este deverá arcar com todo o valor do vale-pedágio.
Para situações onde mais de um contratante está envolvido no transporte, não existe exigência do pagamento do valor antecipadamente. As empresas contratantes deverão dividir os custos com os pedágios e depois embutí-los ao pagamento do frete, conforme Artigo 3º, da Lei de 2001:
§ 4º O rateio do valor do Vale-Pedágio obrigatório, no caso do transporte fracionado, será definido em regulamento.
§ 5º No caso de transporte fracionado, efetuado por empresa comercial de transporte rodoviário, o rateio do Vale-Pedágio obrigatório será feito por despacho, destacando-se seu valor no conhecimento para quitação, pelo embarcador, juntamente com o valor do frete a ser faturado.
Quando o cartão pedágio não é obrigatório?
Além dos casos de carga fracionada, existem outras situações que dispensam a obrigatoriedade do vale antecipado. Confira abaixo:
- Transportadoras cativas sob o Regime Especial sob contratos vigentes até 23 de Setembro de 2008;
- Transporte rodoviário internacional;
- Transporte de carga própria;
- Veículo realizando percursos sem carga.
Independente da situação, mediante fiscalização, todas as condições descritas acima precisam de documentos comprobatórios.
Quais são as consequências do não cumprimento da lei?
A fiscalização pode ser feita de forma direta ou provocada diretamente nas rodovias federais concedidas em operação. As demais rodovias são controladas pelos órgãos competentes, por meio de secretarias de governo e agências reguladoras estaduais.
Na fiscalização direta, o fiscal realiza o controle junto ao embarcador ou com o transportador, nas rodovias.
Já a fiscalização provocada acontece mediante denúncia sobre a existência de possíveis infratores.
Os casos são analisados minuciosamente pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e mediante comprovação da violação da lei é aplicada uma multa de R$550,00:
- Para o embarcador ou equiparado que não comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
- Para a operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório ou descumprir as determinações legais relacionadas;
- Para quem comercializar e/ou utilizar o Vale-Pedágio obrigatório em inobservância à Lei nº 10.209.
Como denunciar irregularidades?
Se algum contratante embutir o valor do pedágio na contratação do frete, o contratado pode denunciar e reivindicar o seu direito na ouvidoria da ANTT.
O mesmo ocorre para as operadoras de rodovias, que não podem recusar receber os pagamentos de pedágio por meio dos vales-pedágio.
Denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio devem ser encaminhadas para a ouvidoria da ANTT:
Endereço: Setor Bancário Norte (SBN), Qd. 2, Bl. C, Brasília, DF – CEP 70040-020 – Telefone gratuito: 166 ou 0800 61 0300 – E-mail: ouvidoria@antt.gov.br
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