Dicionário da Gestão de Frota | Conheça os termos essenciais

Aprenda agora a calcular ICMS de frete!

Aprenda agora a calcular ICMS de frete!

Ei, você aí, que trabalha fazendo frete: sabe como calcular ICMS?

Impostos costumam dar dor de cabeça, especialmente se você é autônomo e não está acostumado a fazer esse tipo de conta.

Que tal aprender diretinho como fazer os cálculos e evitar problemas com o fisco?

Neste texto, vamos apresentar um guia bem prático de como calcular ICMS de frete.

Siga a leitura e confira!

O que é ICMS?

ICMS é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

É um tributo cobrado pelos Estados sobre todos os produtos e serviços que se locomovem entre diferentes municípios e unidades federativas.

Quando você compra um produto pode ter certeza que o valor do ICMS está embutido no preço.

A alíquota do IMCS varia de Estado para Estado conforme mostra esta tabela aqui:

tabela de icms 2020
Fonte: Jornal Contábil

Essa tabela é atualizada anualmente e deve ser consultada todas as vezes que você for calcular o ICMS.

Vale lembrar que as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de mercadoria. 

Por exemplo, o ICMS que incide sobre produtos de necessidade básica, como alimentos, é menor do que o valor cobrado sobre cigarros e outras mercadorias supérfluas.

Você pode consultar essas variações nos sites da Secretarias de Fazenda estaduais.

O ICMS incide sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal obrigatório para todos os serviços de transporte de carga e que garante que tudo está sendo feito conforme exige a lei.

O ICMS é calculado no momento da emissão do CT-e.

Passo a passo: como calcular o ICMS do frete

Como vimos, o ICMS é um tributo cobrado sobre produtos que são transportados de um município a outro, dentro de um mesmo Estado ou entre diferentes unidades federativas.

A base para o cálculo do ICMS é o valor do frete. Já a alíquota a ser aplicada é definida pelos Estados.

Por exemplo: suponhamos que você vai levar uma carga de Minas Gerais para Paraíba. 

Para fazer as contas, vamos imaginar que o valor do frete seja R$ 1000. 

Olhe a tabela: na vertical (origem), procure a sigla MG, de Minas Gerais. Achou? Agora, na horizontal (destino), procure a sigla PB, de Paraíba. 

Vá descendo até encontrar o ponto de intersecção entre a MG e Paraíba. Achou? O número que você encontrar é a alíquota.

Agora, é preciso incluir o ICMS na base de cálculo. 

  1. Faça a seguinte conta: 100% (valor do frete, ou seja, R$ 1000) – 7%. 
  2. Divida o resultado (93) por 100.
  3. Agora divida o valor do frete por esse novo resultado: R$ 1000 ÷ 0,93. 
  4. O resultado: R$ 1075,27. 

Esse é o valor total que você deve cobrar pelo frete, já com o ICMS incluso, e é também o valor que deve constar na nota fiscal.

Como o frete já estava custando R$ 1000, o valor a ser pago de ICMS é de R$ 75,27.

Entendeu? É fácil, não?

O segredo é prestar atenção na hora de procurar a alíquota na tabela.

Fique atento!

Esta publicação te ajudou? Confira outras explicações sobre questões de logística e gestão de frota em nosso blog.

Larissa Ramos

Escrito por

Larissa Ramos

Formada em Letras pela FEPI-MG, possui experiência em marketing digital e de conteúdo. É apaixonada por carros e tem vivência no setor automotivo.

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