Ei, você aí, que trabalha fazendo frete: sabe como calcular ICMS?
Impostos costumam dar dor de cabeça, especialmente se você é autônomo e não está acostumado a fazer esse tipo de conta.
Que tal aprender diretinho como fazer os cálculos e evitar problemas com o fisco?
Neste texto, vamos apresentar um guia bem prático de como calcular ICMS de frete.
Siga a leitura e confira!
O que é ICMS?
ICMS é o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
É um tributo cobrado pelos Estados sobre todos os produtos e serviços que se locomovem entre diferentes municípios e unidades federativas.
Quando você compra um produto pode ter certeza que o valor do ICMS está embutido no preço.
A alíquota do IMCS varia de Estado para Estado conforme mostra esta tabela aqui:
Essa tabela é atualizada anualmente e deve ser consultada todas as vezes que você for calcular o ICMS.
Vale lembrar que as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de mercadoria.
Por exemplo, o ICMS que incide sobre produtos de necessidade básica, como alimentos, é menor do que o valor cobrado sobre cigarros e outras mercadorias supérfluas.
Você pode consultar essas variações nos sites da Secretarias de Fazenda estaduais.
O ICMS incide sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal obrigatório para todos os serviços de transporte de carga e que garante que tudo está sendo feito conforme exige a lei.
O ICMS é calculado no momento da emissão do CT-e.
Passo a passo: como calcular o ICMS do frete
Como vimos, o ICMS é um tributo cobrado sobre produtos que são transportados de um município a outro, dentro de um mesmo Estado ou entre diferentes unidades federativas.
A base para o cálculo do ICMS é o valor do frete. Já a alíquota a ser aplicada é definida pelos Estados.
Por exemplo: suponhamos que você vai levar uma carga de Minas Gerais para Paraíba.
Para fazer as contas, vamos imaginar que o valor do frete seja R$ 1000.
Olhe a tabela: na vertical (origem), procure a sigla MG, de Minas Gerais. Achou? Agora, na horizontal (destino), procure a sigla PB, de Paraíba.
Vá descendo até encontrar o ponto de intersecção entre a MG e Paraíba. Achou? O número que você encontrar é a alíquota.
Agora, é preciso incluir o ICMS na base de cálculo.
- Faça a seguinte conta: 100% (valor do frete, ou seja, R$ 1000) – 7%.
- Divida o resultado (93) por 100.
- Agora divida o valor do frete por esse novo resultado: R$ 1000 ÷ 0,93.
- O resultado: R$ 1075,27.
Esse é o valor total que você deve cobrar pelo frete, já com o ICMS incluso, e é também o valor que deve constar na nota fiscal.
Como o frete já estava custando R$ 1000, o valor a ser pago de ICMS é de R$ 75,27.
Entendeu? É fácil, não?
O segredo é prestar atenção na hora de procurar a alíquota na tabela.
Fique atento!